Processo 0802559-34.2023.8.10.0066
TJMA • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO NÚCLEO DE APOIO ÀS UNIDADES JUDICIAIS - NAUJ PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº: 0802559-34.2023.8.10.0066 Requerente: SANDRA GUAJAJARA GOMES DOS SANTOS Requerido: MUNICÍPIO DE AMARANTE DO MARANHAO SENTENÇA I. RELATÓRIO Trata-se de Ação de Cobrança ajuizada por SANDRA GUAJAJARA GOMES DOS SANTOS em face do MUNICÍPIO DE AMARANTE DO MARANHÃO. Alega a parte autora que é servidora pública municipal, ocupante do cargo de Professora Nível II, submetida ao Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Município, (Lei Municipal nº 299/2010), e que o requerido, no período de 2018 a 2022, realizou o pagamento de seus vencimentos em valor inferior ao devido, deixando de aplicar o acréscimo de 30,33% previsto para os professores de Nível II com formação superior. Por isso, aduz a parte requerente que tem direito ao pagamento das diferenças salariais que deixou de receber, no montante de R$ 4.690,85. Por conseguinte, pede, pela procedência do pedido, a fim de que o município requerido seja condenado ao pagamento das diferenças salariais decorrentes do incorreto pagamento de seu vencimento, devendo efetuar os pagamentos vencidos na forma da Lei. Com a inicial, apresentou documentos. Justiça Gratuita deferida em sede de Agravo de Instrumento pelo E. TJMA, conforme Decisão ID 134656431. Devidamente citado, o Município réu deixou transcorrer o prazo, sem apresentar Contestação, conforme atesta a Certidão ID 163297738. Determinada a intimação das partes para especificarem provas a produzir, apenas a parte autora, em ID 163335048, pugnou pelo julgamento antecipado do feito. É o relatório. Decido. II. FUNDAMENTAÇÃO O Município de Amarante do Maranhão/MA, apesar de devidamente citado, deixou transcorrer o prazo, sem apresentar Contestação, conforme atesta a Certidão ID 163297738, motivo pelo qual DECRETO A SUA REVELIA, nos termos do art. 344 do CPC. Entretanto, sendo ré a Fazenda Pública Municipal, a revelia não produz seu efeito material, de maneira que não haverá presunção de veracidade quanto aos fatos alegados pelo autor na inicial, mas mero efeito formal, quanto a comunicação de intimação dos atos. Nesse sentido: DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. ALEGADA AUSÊNCIA DE REPASSE DE VALORES DESCONTADOS EM FOLHA. REVELIA DA FAZENDA PÚBLICA. INAPLICABILIDADE DOS EFEITOS MATERIAIS. AUSÊNCIA DE PROVA DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. DESPROVIMENTO. I. Caso em exame. Apelação cível interposta contra sentença que, nos autos de ação de cobrança cumulada com indenização por danos morais e materiais, julgou improcedentes os pedidos de servidora pública municipal que alegou descontos em folha referentes a empréstimo consignado não repassados à instituição financeira, com suposta negativação de seu nome. A sentença reconheceu a revelia do Município, mas afastou seus efeitos materiais, por se tratar de demanda contra a Administração Pública, e concluiu pela ausência de prova do não repasse dos valores e da efetiva negativação. II. Questão em discussão. A questão em discussão consiste em saber se: (i) a revelia do ente público implica presunção de veracidade dos fatos alegados pela autora; e (ii) estão comprovados o não repasse dos valores descontados em folha e o dano moral decorrente de suposta negativação indevida. III. Razões de decidir. Não se aplicam automaticamente os efeitos materiais da revelia à Fazenda Pública, em razão da indisponibilidade seus bens e direitos. Ainda que…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMA
O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.