Processo 0802561-93.2025.8.14.0301

TJPA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0802561-93.2025.8.14.0301
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
12ª Vara Cível e Empresarial de Belém
Última publicação
04/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Prova pericial Defiro a prova pericial, na forma solicitada no ID Num 168258641 e nomeio como perita a engenheira civil DIRCE MARIA LEITE DA CUNHA CATARINO, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, email: dircecatarino13@gmail.com, cujo endereço encontra-se disponível na Secretaria desse Fórum Cível, a qual deverá ser intimada para apresentar o competente laudo pericial no prazo de 60 (sessenta) dias. Intimem-se as partes, por meio de seus respectivos procuradores, para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem seus quesitos e nomearem assistentes técnicos para a realização da perícia. Arbitro os honorários periciais no valor equivalente a R$ 509,20 (quinhentos e nove reais e vinte centavos) a serem custeados pela parte autora que requereu a prova, sendo que em razão da parte Autora ser beneficiária da gratuidade processual, tal valor deverá ser pago na forma do art. 3º do Provimento Conjunto nº 3/2022-GP/CGJ, item 2.3 da Tabela anexa ao Provimento, devendo a Secretaria expedir o competente expediente à presidência desse TJPA. Por ocasião da manifestação de aceite deve o perito apresentar os seguintes dados para fins de subsidiar o processo administrativo de pagamento de honorários via Secretaria de Planejamento, Coordenação e Finanças, SEPLAN: nome completo, Dados bancários (Banco, Agência e conta), endereço, telefone, data de nascimento, registro no órgão de classe e inscrição junto ao INSS. Expeça-se o necessário à Secretaria de Planejamento, a fim de que esta informe a existência de recursos financeiros disponíveis para o pagamento dos honorários periciais e a consequente realização da perícia. Fica desde já autorizada que as determinações de intimações e notificações posteriores para a realização da perícia sejam feitas através de ato ordinatório sem necessidade de retornar ao Gabinete, a fim de evitar prejuízo à celeridade processual. Audiência de instrução e julgamento Após a conclusão da perícia e manifestações subsequentes das partes, analisarei o pedido de realização de audiência de instrução e julgamento. Int. Belém, datada e assinada eletronicamente. IVAN DELAQUIS PEREZ Juiz de Direito da 12ª Vara Cível e Empresarial de Belém

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