Processo 0802562-53.2025.8.12.0004
TJMS • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil, resolvo o mérito e julgo procedentes os pedidos formulados por Liziane Aparecida Dutra Salazar em desfavor do Estado de Mato Grosso do Sul, para: a) declarar a nulidade dos atos de contratação temporária da parte autora como "professor convocado", referente ao período de janeiro/2023 a outubro/2025; b) condenar o Estado de Mato Grosso do Sul ao pagamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) à par
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