Processo 0802564-20.2011.8.20.0124
TJRN • Usucapião
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim USUCAPIÃO (154) Nº 0802564-20.2011.8.20.0124 AUTOR: MARIA DA SALETE LIMA SALES ADVOGADO(A) AUTOR: Lidiane Cristine de Carvalho Rocha (RN006879), Raimundo Mendes Alves (RN002226), Ana Carina Souza Alves (RN003043) REU: MARIA RUSSE CRISTINO MIRANDA, AILTON BATISTA DA SILVA DECISÃO Registro que o presente feito tramita associado à ação tombada sob o nº 0803133-21.2011.8.20.0124 (Interdito proibitório). Trata-se de ação de usucapião com pedido liminar de manutenção na posse promovida por Maria Salete Lima Sales em face de Maria Russe Cristino Miranda e Ailton Batista da Silva, tendo por objeto o Lote de Terreno nº 03, Quadra B, do Loteamento Jardim Recreio, situado na zona urbana de Parnamirim/RN, com área de 420 m². Narrou que está na posse mansa, pacífica e inconteste do imóvel há mais de 21 anos, afirmando que o terreno se encontra registrado em escritura pública e matrícula imobiliária em nome dos promovidos. A autora afirmou que passou a residir, em junho de 1990, no imóvel vizinho, correspondente ao Lote 04 da Quadra B, onde já havia residência construída. Relatou que, desde então, passou a zelar pelo terreno contíguo, que se encontrava aparentemente abandonado, tomado por matagal, o que lhe causava temor pela presença de animais peçonhentos. Disse que, por essa razão, iniciou cuidados e benfeitorias no imóvel, cercando-o, mantendo-o limpo e cultivando fruteiras. Narrou que, durante todo o período de posse, foi a única pessoa a cuidar, beneficiar e exercer atos de domínio sobre o terreno, inexistindo posseiros no local desde 1990. Informou que apenas duas pessoas teriam aparecido ao longo dos anos dizendo que o imóvel lhes pertencia: um rapaz que se apresentou como piloto da Aeronáutica, em 1990, e um senhor chamado Pedro, cerca de nove anos antes da propositura da ação, sem que qualquer deles tivesse apresentado comprovação de propriedade ou realizado benfeitorias no terreno. A autora descreveu o imóvel como terreno com plantações de macaxeira, bananeiras e coqueiros, além de criação de galinhas. Afirmou que sua posse era exercida com intenção de dona e que pretende obter, por sentença, a titularidade definitiva da área. Relatou, ainda, que em junho de 2010 um cidadão chamado Pedro Cosme da Silva passou a realizar incursões no imóvel, tentando cercar o terreno e derrubar a cerca por ela construída, turbando sua posse. Informou a existência de boletins de ocorrência datados de 26/06/2010 e 16/11/2010, relacionados a perturbação do sossego, furto e ameaça. Acrescentou que reside no imóvel vizinho com sua mãe e um irmão tetraplégico, afirmando temer por sua segurança e pela de seus familiares. Ao final, requereu prioridade na tramitação, por ser idosa, e os benefícios da justiça gratuita. Pediu a concessão liminar de mandado de manutenção na posse, sem prévia oitiva da parte contrária, salvo se o juízo entendesse necessária justificação. Requereu a citação dos confrontantes Rita de Cássia Rodrigues e Josefa Estevam Magalhães, bem como a citação de Maria Russe Cristino Miranda e Ailton Batista da Silva, apontados como titulares registrais do imóvel. Também pediu a citação por edital de eventuais interessados ausentes ou desconhecidos, a intimação do Ministério Público, a juntada do croqui do imóvel, a notificação das Fazendas Federal, Estadual e …
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