Processo 0802564-84.2024.8.20.5161
TJRN • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 2ª Vara da Comarca de Baraúna Processo 0802564-84.2024.8.20.5161 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: LEVI SOARES DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: LUCAS NEGREIROS PESSOA - RN17467 Polo passivo: ASPECIR PREVIDENCIA CNPJ: 92.843.531/0001-64, Banco Bradesco Promotora S/A CNPJ: 07.131.760/0001-87 , Advogado do(a) REU: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO - SE1600 Advogados do(a) REU: JULIANO DELESPORTE DOS SANTOS TUNALA - RJ174180, MARCELO NORONHA PEIXOTO - RS95975 SENTENÇA I - RELATÓRIO Trata-se de ação de indenização por danos morais cumulada com repetição de indébito proposta pelas partes em epígrafe, na qual a autora alega, em síntese, a ocorrência de descontos indevidos em sua conta bancária, vinculada ao recebimento de benefício previdenciário, sob a rubrica “ASPECIR – UNIÃO SEGURADORA”, sem que tivesse contratado qualquer seguro junto à instituição ré. Sustenta que os descontos tiveram início no ano de 2024 e perduram ao longo do tempo, comprometendo sua renda mensal, a qual corresponde a aproximadamente um salário-mínimo, motivo pelo qual requer a declaração de inexistência da contratação, a restituição dos valores descontados, em dobro, bem como indenização por danos morais. Juntou documentos, dentre os quais extratos bancários que demonstrariam a incidência dos descontos, documentos pessoais e procuração. Regularmente citada, o Bradesco apresentou contestação (ID 153292179), na qual suscitou preliminar de ilegitimidade passiva e falta de interesse de agir por ausência de pretensão resistida. No mérito, defendeu a falta de nexo de causalidade entre a conduta do Reclamado e o dano alegado pela parte Reclamante e requereu a improcedência total da ação. Réplica pela parte autora (ID 138055498). Citada, o segundo demandado apresentou contestação (ID 139697203), na qual suscitou preliminar de “calamidade pública. No mérito, defendeu a falta de nexo de causalidade entre a conduta do Reclamado e o dano alegado pela parte Reclamante e requereu a improcedência total da ação. Houve impugnação à contestação (ID 142342615). A demandada requereu o reconhecimento de litigância abusiva pela parte autora, bem como a designação de audiência de instrução para colhimento de depoimento pessoal do autor, este, por sua vez, requereu o julgamento antecipado da lide. Ato contínuo, o demandado apresentou uma suposta autorização para débito automático (ID Num. 149738931 - Pág. 3), o qual foi objeto de perícia (ID 176554920), a qual concluiu que a assinatura no referido documento não é da parte autora. As partes foram intimadas para se manifestarem sobre o laudo e em seguida os autos vieram conclusos para sentença. É o relatório. II – FUNDAMENTAÇÃO A presente ação comporta julgamento no estado do processo, conforme disposto no art. 355, I, do Código de Processo Civil, uma vez que trata de matéria de direito que prescinde de dilação de prova. O Bradesco suscitou a ausência de interesse de agir pela inexistência de pretensão resistida, o que compreendo como inadmissível de acolhimento. Vislumbra-se que, para identificação do interesse de agir devemos observar se o processo (pedido) é útil, necessário e adequado. Nessa senda, para a verificação desta condição da ação devem estar presentes o trinômio utilidade (que se traduz na relevância da prestação jurisdicional); necessidade (imprescindibilidade da via jurisdicional, ou seja, se por outros meios poderiam ser obtidos os mesmos resultados práticos); e…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRN
O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.