Processo 0802565-81.2025.8.12.0012
TJMS • Embargos À Execução
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
(...) Ausente a inércia necessária à configuração da prescrição intercorrente, rejeita-se a prejudicial arguida. Da certeza, liquidez e exigibilidade dos títulos A presente execução encontra-se fundada em cheques emitidos por EDUARDO BELMAL SANCHES, títulos executivos extrajudiciais expressamente previstos no art. 784, I, do Código de Processo Civil. Os títulos acostados aos autos indicam o devedor, os valores devidos e a obrigação assumida, revelando obrigação certa, líquida e exigível. As insu
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