Processo 0802568-06.2024.8.12.0001
TJMS • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Pelo exposto, julgo extinto sem julgamento do mérito o presente feito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC, em razão da celebração de cláusula compromissória entre as partes. Condeno a parte autora ao pagamentos das custas e despesas processuais, bem como de honorários ao advogado do autor, que
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