Processo 0802571-84.2026.8.12.0002
TJMS • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Frente ao exposto, rejeito a impugnação à gratuidade e, quanto ao mérito, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por Neuza Fonseca Viana nos autos desta demanda proposta em face de Banco Santander (Brasil) S.A., assim fazendo para: a) declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes referente ao Contrato de Empréstimo nº 194791568, objeto destes autos. Por consequência, determino ao Banco Santander (Brasil) S.A. que suspenda os descontos que estão sendo feitos, pena d
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