Processo 0802573-61.2026.8.20.5004

TJRN • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0802573-61.2026.8.20.5004
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
9º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal
Última publicação
14/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof. Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 9º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: atendimento2jec@tjrn.jus.br Processo: 0802573-61.2026.8.20.5004 AUTOR: RAYSSA KADYJA LOPES DE SENA REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A SENTENÇA Vistos. Dispensado o relatório, na forma do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95. Necessário se faz, no entanto, breve síntese da pretensão encartada na inicial. RAYSSA KADYJA LOPES DE SENA NOGUEIRA ajuizou ação de indenização por danos materiais e morais em face da AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A., alegando que adquiriu passagem aérea partindo de Curitiba com destino a Natal/RN, com conexão em Campinas. Narra que, no dia do voo, dirigiu-se ao aeroporto de Curitiba dentro do horário mínimo exigido, realizou o check-in e aguardou o início do embarque. Relata que, transcorrido o horário previsto para decolagem (10h30), foi informada de que o voo havia sido cancelado. Alega que foi orientada a dirigir-se ao balcão disponibilizado pela ré para confirmação da realocação em voos até o destino final. Aduz que, após um período de 4 (quatro) horas de espera, em razão da grande quantidade de passageiros, a preposta da ré informou que o próximo voo disponível estava previsto para decolar apenas no dia 13/12. Aduz que, de imediato, questionou a funcionária da ré sobre a possibilidade de outras alternativas de realocação, solicitando, inclusive, voos diretos ou opções com menor tempo de espera, a fim de reduzir o transtorno causado. Afirma que, após aguardar no terminal aeroportuário, dirigiu-se à hospedagem fornecida pela ré. No dia 13/12, após duas pernoites em Curitiba, retornou ao aeroporto, realizou o check-in e prosseguiu com sua viagem. Sustenta que, diante dos transtornos e contratempos experimentados, chegou ao destino final no dia 13 de dezembro de 2025, às 12h28min, com atraso total de 43 (quarenta e três) horas e 38 (trinta e oito) minutos. Diante dos transtornos experimentados, pleiteia a condenação da ré ao pagamento de danos morais no valor de R$10.000,00 (dez mil reais). Regularmente citada, a ré apresentou contestação. Em sua defesa, sustentou que o voo teve de ser cancelado por razões operacionais, de modo que a AZUL agiu em prol da segurança dos passageiros e tripulantes, não tendo a aeronave decolado, conforme consta no site oficial da ANAC. Alega que o cancelamento decorrente de motivos operacionais e aeroportuários constitui acontecimento imprevisível e inevitável, podendo decorrer de diversos fatores, como manutenção de pista, regularização da malha aérea, procedimentos de checagem e averiguação de materiais, entre outros. Aduz, ainda, que, tão logo teve ciência do ocorrido, empregou esforços para reacomodar a autora no próximo voo disponível, o que possibilitaria sua chegada ao destino com o menor atraso possível. Afirma que, além de fornecer toda a assistência material necessária, seus prepostos buscaram as melhores alternativas de reacomodação. Ao final, requereu a improcedência dos pedidos autorais. Réplica apresentada, rebatendo os argumentos da defesa (ID 182000437). É o que importa relatar. Presentes os pressupostos processuais e os requisitos de admissibilidade da demanda, e não havendo outras questões processuais pendentes, passo ao…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRN

O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados