Processo 0802580-16.2023.8.12.0046
TJMS • CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Intimação das partes da Sentença retro: " Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo efetuado pelas partes, resolvendo o mérito com fundamento do art. 487, inc. III, "b", do Código de Processo Civil. Sem condenação de custas e honorários, conforme art. 55, da Lei 9099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se
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