Processo 0802581-83.2026.8.12.0017
TJMS • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
1.Em sendo o caso, anote-se a prioridade de tramitação decorrente da condição de idoso ou portador de doença grave, nos termos do art. 1048 do CPC. 2.Deixo de designar audiência de conciliação/mediação, tendo em vista que a natureza da demanda torna improvável a solução por autocomposição. Segundo o Enunciado 35 da ENFAM, "além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo
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