Processo 0802582-02.2026.8.20.5108
TJRN • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros Rua Francisca Morais de Aquino, 1000, Por trás do DER. Lateral da UERN, Arizona, PAU DOS FERROS - RN - CEP: 59900-000 Contato: (84) 36739751 - Email: pfrsu@tjrn.jus.br Processo:0802582-02.2026.8.20.5108 Parte autora/Requerente:MARIA ALVES DO NASCIMENTO SOUZA Parte ré/Requerido:BANCO AGIBANK S.A SENTENÇA I – Relatório: Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por dano moral e repetição de indébito com pedido de tutela de urgência, ajuizada por MARIA ALVES DO NASCIMENTO SOUZA, em face do BANCO AGIBANK S/A, partes devidamente qualificadas nos autos. Alegou a parte autora, em síntese, que é aposentada pelo INSS, e, ao analisar o histórico de créditos, percebeu a existência de descontos realizados em razão da contratação de empréstimo consignado de n° 1500659515, incluído em janeiro de 2026. Afirma que jamais pactuou o referido contrato, sendo vítima de fraude por falha ou defeito da prestação de serviços da instituição financeira responsável. Assim, requer a procedência dos pedidos, com a declaração da inexistência da relação jurídica, bem como a condenação da instituição financeira na devolução em dobro do que foi indevidamente descontado, indenização por dano moral. A inicial foi instruída com procuração e documentos. É o relatório. Fundamento e decido. II – Fundamentação: Em consulta realizada ao sistema PJe, verifiquei a existência de mais de 20 (vinte) ações ajuizadas pela autora nesse mês de maio, dentre as quais 2 (duas) ajuizadas no mesmo dia (12/05/2026), inclusive no mesmo horário, envolvendo as mesmas partes, com idêntica causa de pedir e pedidos semelhantes. As referidas demandas diferenciam-se apenas pelo fato de que os descontos se referem a empréstimos consignados distintas, porém realizadas na mesma conta bancária e pelo mesmo demandado (Processos de nº 0802595-98.2026.8.20.5108). Com efeito, o acesso à justiça, ainda que garantido na Constituição Federal de 1988, não é um direito absoluto, de sorte que há de ser evitada litigância abusiva/predatória. O fracionamento artificial de ações tem sido prática observada com frequência, onde determinadas espécies de ações são intencionalmente diluídas com o objetivo de obter o maior proveito econômico possível. É necessário atentar para altos custos sociais necessários à manutenção da jurisdição, pelo que sua capacidade de operacionalização deve ser maximizada, o que somado à necessidade de resguardo da segurança jurídica e com vistas a evitar decisões conflitantes, afigura-se de rigor a cumulação de pedidos em uma única demanda quando envolver as mesmas partes e a mesma causa de pedir, como no caso. Por tudo isso, e atento ao novo posicionamento do nosso Tribunal de Justiça este juízo passou a entender que a mera existência de nomes distintos de cobranças, por exemplo, e os diferentes contratos/tarifas não configuram causas de pedir autônomas, devendo a situação ser avaliada em um contexto geral, sobretudo quando se observa que os descontos acontecem no mesmo contexto fático-temporal, como revelam as documentações padronizadas com que se instruem referidas ações. A reunião dos pedidos em uma única ação não é uma mera faculdade, mas uma imposição processual, haja vista a necessidade de uma análise integral e conglobante da controvérsia pelo juízo, caso contrário se permitiria uma atomização da prestação jurisdicional, com utilização oportunística da jurisdição, e…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRN
O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.