Processo 0802582-41.2025.8.12.0005
TJMS • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Vistos, etc. As partes são capazes e estão devidamente representadas. Por questão de ordem passo a analisar eventuais preliminares e prejudicial de mérito. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL Quanto à alegada inépcia da inicial, não assiste razão ao requerido. Isto porque, o parágrafo primeiro do art. 330, do CPC é claro ao dispor que: "Art. 330. (...) §1º. Considera-se inepta a petição inicial quando: I - lhe faltar pedido ou causa de pedir; II- o pedido for indeterminado, ressalvadas as hipóteses legai
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