Processo 0802582-56.2023.8.14.0037
TJPA • Apelação Criminal
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. TRIBUNAL DO JÚRI. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRELIMINARES DE NULIDADE (PROVA AUDIOVISUAL, CADEIA DE CUSTÓDIA, SÚMULA VINCULANTE 14, RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO, INDIVIDUALIZAÇÃO DA CONDUTA). MÉRITO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. CONSUNÇÃO. BIS IN IDEM. DOSIMETRIA. SOBERANIA DOS VEREDITOS. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Apelações criminais interpostas por réus condenados pelo Tribunal do Júri pela prática do crime de homicídio qualificado tentado (art. 121, § 2º, II e IV, c/c art. 14, II, do CP) e pelo crime de organização criminosa (art. 2º da Lei nº 12.850/2013), em concurso material, com fixação de penas entre 15 anos e 10 meses e 22 anos de reclusão, em regime inicial fechado, sem direito de recorrer em liberdade. 2. A acusação imputou aos recorrentes a prática de tentativa de homicídio qualificado por motivo fútil e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, executada em contexto de facção criminosa estruturada, com divisão de tarefas, apontando-se um dos recorrentes como líder e mandante e os demais como executores, todos integrantes da organização criminosa denominada “Comando Vermelho”. 3. As defesas suscitaram múltiplas preliminares de nulidade e, no mérito, alegaram decisão manifestamente contrária à prova dos autos, insuficiência probatória quanto ao delito associativo, consunção, bis in idem e excesso na dosimetria. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há seis questões em discussão: (i) saber se a mídia audiovisual contendo interrogatório policial é ilícita, por violação ao direito ao silêncio, ausência de assistência técnica, quebra da cadeia de custódia ou inobservância do art. 479 do CPP e da Súmula Vinculante 14; (ii) saber se o reconhecimento fotográfico realizado na fase inquisitorial é nulo por inobservância do art. 226 do CPP; (iii) saber se há nulidade ou insuficiência de individualização quanto à condenação pelo crime de organização criminosa, ou ocorrência de consunção pelo delito de homicídio; (iv) saber se o veredito é manifestamente contrário à prova dos autos, nos termos do art. 593, III, “d”, do CPP; (v) saber se houve bis in idem na valoração de circunstâncias judiciais e agravantes; (vi) saber se a dosimetria das penas comporta redimensionamento, inclusive quanto à fração da tentativa e ao regime inicial. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A mídia audiovisual foi regularmente juntada antes do julgamento, com observância do prazo do art. 479 do CPP, inexistindo demonstração de surpresa processual ou cerceamento de defesa. Não comprovadas ilicitude originária, coação ou comprometimento da integridade do registro, nem prejuízo concreto, afasta-se a alegação de nulidade, à luz do art. 563 do CPP. 6. Inexistiu violação à Súmula Vinculante 14, pois assegurado acesso ao conteúdo probatório antes da sessão plenária. A cadeia de custódia não foi infirmada por prova de adulteração ou quebra de rastreabilidade apta a comprometer a confiabilidade do elemento probatório. 7. O reconhecimento fotográfico observou as formalidades do art. 226 do CPP, precedido de descrição das características físicas e formalizado por termo próprio, não constituindo prova isolada, mas corroborada por depoimentos colhidos sob contraditório judicial. 8. A condenação por organização criminosa decorreu de quesitação específica e reconhecimento, pelo Conselho de Sentença, da existência de estrutura estável, com divisão de tarefas e vínculo…
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