Processo 0802585-26.2025.8.10.0207
TJMA • Apelação Cível
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO QUINTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Apelação Cível nº 0802585-26.2025.8.10.0207 APELANTE: GONCALVES VIEIRA DOS REIS Advogado: JOSE MARCIO DA SILVA PEREIRA - PI11577-A APELADO: EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. Advogado: DANIEL GERBER - RS39879-S Relator: Desembargador JOSÉ EULÁLIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA Decisão Monocrática: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. COBRANÇA INDEVIDA DE TARIFAS. RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINAN
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