Processo 0802585-45.2024.8.18.0140
TJPI • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Câmara de Direito Público APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0802585-45.2024.8.18.0140 APELANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO APELADO: LOCALIZA RENT A CAR SA Advogado(s) do reclamado: LUIZ HENRIQUE NERY MASSARA RELATOR(A): Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. OMISSÃO ESPECÍFICA. TRANSFERÊNCIA FRAUDULENTA DE VEÍCULO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO. DEVER DE VERIFICAÇÃO DOCUMENTAL. NEXO CAUSAL CONFIGURADO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta contra sentença que julgou procedente ação indenizatória, reconhecendo a responsabilidade civil de autarquia estadual por falha na prestação do serviço público consistente na transferência fraudulenta de veículo sem a devida verificação da regularidade documental, com condenação ao pagamento de indenização por danos materiais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se há legitimidade passiva da autarquia responsável pelo registro e transferência veicular; (ii) estabelecer se está configurada a responsabilidade civil do Estado por omissão específica diante de falha na verificação da autenticidade documental. III. RAZÕES DE DECIDIR Reconhece-se a legitimidade passiva, pois o dano alegado decorre de ato administrativo inserido no âmbito das atribuições legais da autarquia de trânsito. A responsabilidade civil por omissão exige a comprovação de falha do serviço, caracterizada pela inobservância de dever jurídico específico de agir. A atividade de transferência de veículos constitui ato administrativo complexo, dotado de fé pública, que impõe à Administração o dever de verificar a regularidade e autenticidade da documentação apresentada. A ausência de comprovação da regularidade do procedimento administrativo e da adoção de cautelas mínimas evidencia falha na prestação do serviço público. O ônus de demonstrar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito não é cumprido pela parte ré, nos termos do art. 373, II, do CPC. Não há rompimento do nexo causal, pois a atuação administrativa contribui decisivamente para a concretização do dano ao conferir aparência de legalidade à transferência fraudulenta. A fraude praticada por terceiro não afasta a responsabilidade estatal quando há conduta omissiva relevante da Administração. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A autarquia responsável pelo registro de veículos possui legitimidade para responder por danos decorrentes de falha em procedimento de transferência veicular. 2. A ausência de verificação da autenticidade documental configura omissão específica e caracteriza falha do serviço público. 3. A contribuição da Administração para a concretização do dano impede o reconhecimento de rompimento do nexo causal por fato de terceiro. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 37, §6º; CPC, arts. 373, I e II, 487, I, 1.009 e 1.012, 85, §§2º e 11; Código de Trânsito Brasileiro, arts. 22 e 124; CC, arts. 186 e 927. Jurisprudência relevante citada: Tema 1059 do STJ. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos em Plenário Virtual realizada de 04/05/2026 a 11/05/2026, acordam os componentes do(a) 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a). Desembargador…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPI
O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.