Processo 0802585-89.2025.8.15.0141

TJPB • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0802585-89.2025.8.15.0141
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Mista de Catolé do Rocha
Última publicação
17/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Catolé do Rocha PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0802585-89.2025.8.15.0141 [Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: EDIVANIA DE FIGUEIREDO MELO REU: BANCO C6 CONSIGNADO SENTENÇA Vistos. Trata-se de ação movida por EDIVANIA DE FIGUEIREDO MELO em face do BANCO C6 CONSIGNADO S.A., na qual a parte autora questiona descontos em seu benefício previdenciário referentes ao contrato de empréstimo consignado nº 010018254801. Alega não ter solicitado ou autorizado a operação, apesar de reconhecer o depósito de R$ 2.954,64 em sua conta. Requer a anulação do negócio jurídico, a restituição em dobro dos valores debitados e indenização por danos morais. Em contestação, o banco réu defendeu a regularidade da contratação, apresentando cópia da Cédula de Crédito Bancário e comprovante de transferência. Arguiu a prescrição trienal e, no mérito, a ausência de ato ilícito. Houve réplica impugnando os termos da defesa. Em decisão saneadora, o juízo inverteu o ônus da prova, determinando que a autora fornecesse material grafotécnico em cartório e que o réu apresentasse o contrato original para perícia. A autora cumpriu a diligência, enquanto o réu deixou transcorrer o prazo sem apresentar o documento original. É o relatório. Decido. Preliminares Falta de Interesse de Agir Rejeito a tese de falta de interesse por ausência de requerimento administrativo. O acesso à justiça é garantia constitucional que não pode ser condicionada ao prévio esgotamento da via administrativa. Prescrição Afasto a prejudicial de prescrição trienal. Tratando-se de relação de consumo e discussão sobre fato do serviço (fraude em contratação), aplica-se o prazo quinquenal previsto no art. 27 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o qual não transcorreu entre o início dos descontos (2021) e o ajuizamento (2025). Mérito Aplicação do Código de Defesa do Consumidor: A relação é nitidamente de consumo, conforme a Súmula 297 do STJ. O banco, como fornecedor de serviços, responde objetivamente pelos danos causados por defeitos na prestação do serviço (art. 14 do CDC). Distribuição do Ônus da Prova e Validade Contratual A demanda não comporta maiores considerações para a resolução do mérito, eis que a parte autora logrou êxito em rechaçar a validade da contratação. Com a distribuição do ônus da prova, incumbia ao réu apresentar (o)s contrato(s) original(s) em Cartório, porém ele não o fez. Cabe ao banco comprovar a regularidade da contratação, o que não aconteceu, uma vez que a ré apenas juntou aos autos o(s) contrato(s) sem apresentar provas de que a assinatura era realmente da parte autora. Com a via original do contrato seria viável a realização de perícia grafotécnica, o que não restou possível. A cópia do contrato juntada aos autos não serve como prova da existência da relação jurídica impugnada. Diante disso, a presunção é de que tal contratação tenha se dado mediante fraude perpetrada por terceiros, o que torna patente a responsabilidade da ré, em razão da evidente insegurança dos serviços por ela prestados, tratando-se de fortuito interno, que não pode ser alegado para eximir a responsabilidade da demandada. Conclui-se que o consumidor não concorreu, seja de forma comissiva, seja de forma omissiva, para a consecução da conduta lesante, incumbindo, por conseguinte, à ré responder, integralmente, pelo resultado danoso. Nesse sentido, a uníssona jurisprudência, conforme os seguintes arestos:…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPB

O TJPB é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados