Processo 0802586-27.2024.8.12.0001
TJMS • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para extinguir o processo, com resolução do mérito, a teor do art. 487, inciso I, do CPC, e: a) CONDENAR as rés, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), que deverá ser atualizado
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