Processo 0802592-46.2025.8.12.0018
TJMS • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido lançado na inicial e condeno o INSS ao pagamento de AUXÍLIO-DOENÇA em favor da parte autora, no valor equivalente a 91% (noventa e um por cento) do salário de benefício, nos termos do art. 61 da Lei 8.213/91, com termo inicial em 28/03/2025, data subsequente à cessação do benefício (f. 21), convalidando a liminar deferida initio litis. Os valores atrasados deverão ser corrigidos monetariamente pelo INPC e acrescidos de juros de mora no perce
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