Processo 0802595-21.2023.8.10.0052
TJMA • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE PINHEIRO Praça José Sarney, s/nº, Centro, Pinheiro/MA - CEP: 65200-000. e-mail: vara1_pin@tjma.jus.br. tel.: (98) 2055-4192 PROCESSO Nº. 0802595-21.2023.8.10.0052 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARCONE DOS SANTOS Advogado(s) do reclamante: IBRAIM CORREA CONDE (OAB 20564-MA) REQUERIDO(A): EQUATORIAL MARANHAO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A e outros Advogado(s) do reclamado: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES (OAB 6100-MA), LUANA OLIVEIRA VIEIRA (OAB 8437-MA), RENATA FERNANDES CUTRIM (OAB 13517-MA), JOSE IGNACIO MARTINS OLIVEIRA (OAB 10711-MA), RUY SOSTENES AMARAL JUNIOR (OAB 30874-MA) SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de Ação de Indenização por Danos Materiais cumulada com Danos Morais ajuizada por Marcone dos Santos em face de Equatorial Maranhão Distribuidora de Energias S/A, todos qualificados nos autos. O autor alega em sua petição inicial de ID 97696524, que, no dia 20 de março de 2022, por volta das 12h30, trafegava com seu veículo GM Corsa Super, placa HOV-8832, ano 1996, pela Rua Francisco Costa Leite, nesta comarca. Afirma que, ao abrir o semáforo verde para sua via, avançou regularmente no cruzamento com a Avenida Tarquínio Lopes, momento em que foi colidido transversalmente pelo veículo Fiat Strada Endurance, placa RMS-9B34, de propriedade da ré, que trafegava em alta velocidade e teria avançado o sinal vermelho. Sustenta que o acidente causou graves danos ao seu automóvel, cujo conserto foi avaliado em R$ 14.500,00, conforme orçamento de ID 97697398. Aduz que o preposto da ré se negou a prestar assistência e que a empresa não respondeu às tentativas de solução amigável. Diante disso, requereu a concessão da tutela de urgência para o conserto do veículo, os benefícios da justiça gratuita, bem como a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 14.500,00 e por danos morais no importe de R$ 20.000,00. A petição inicial veio instruída com documentos, destacando-se o Boletim de Ocorrência de ID 97697400, orçamento de ID 97697398, fotos de ID 97697399 e arquivos de vídeo do acidente. A ré Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S/A apresentou contestação no ID 103255755. Preliminarmente, arguiu a sua ilegitimidade passiva ad causam e a ilegitimidade ativa do autor por ausência de comprovação da propriedade do veículo. No mesmo ato, requereu a denunciação da lide da empresa Dínamo Engenharia Ltda., proprietária do veículo envolvido no sinistro. No mérito, alegou a ausência de conduta ilícita de sua parte, sustentando que os vídeos anexados sugerem a culpa exclusiva do autor, que teria avançado o cruzamento de forma precipitada. Impugnou a ocorrência e a extensão dos danos materiais e morais pleiteados. Por meio da decisão saneadora de ID 126867569, este juízo rejeitou a preliminar de ilegitimidade passiva da concessionária de energia, bem como indeferiu o pedido de denunciação da lide por entender que a intervenção tumultuaria o andamento processual, resguardando o direito de regresso. Na mesma oportunidade, foram fixados os pontos controvertidos e deferida a produção de prova testemunhal. Posteriormente, a empresa Dínamo Engenharia Ltda. peticionou nos autos no ID 142126150, apresentando contestação de forma voluntária. Afirmou ser a real proprietária do veículo envolvido e prestadora de serviços da concessionária de energia, postulando sua habilitação no polo passivo. Arguiu preliminar de inépcia da inicial pela ausência de…
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