Processo 0802597-98.2026.8.12.0029
TJMS • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Decisão de fls.90/92: Ante o exposto, INDEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, sem prejuízo de reexame da matéria após formação do contraditório ou mediante a apresentação de novos elementos de prova. PAUTE-SE data para a realização de audiência de conciliação/mediação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, respeitando-se intervalo mínimo de 20 minutos entre o início de uma e o da seguinte, devendo a parte demandada ser citada com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência (CPC, art. 334). Com fund
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