Processo 0802598-66.2025.8.12.0046
TJMS • EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Polo Ativo
Advogados
Última movimentação
Intimação das partes da Sentença retro: " Assim, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, na forma do artigo 51, inciso I, da Lei 9.099/95. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais do presente feito, conforme determina o Enunciado nº 28, do FONAJE , ficando ciente de que,
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