Processo 0802602-93.2025.8.12.0017
TJMS • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Sentença: "Ante o exposto, com resolução do mérito nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por ELIZANGELA DOS SANTOS PINHEIRO em face de BANCO BRADESCO S/A, para o fim de: 1) DECLARAR a inexistência e a nulidade da relação jurídica referente às cobranças denominadas "TARIFA BANCARIA" e "MORA CRÉDITO PESSOAL", determinando o cancelamento definitivo de quaisquer descontos a elas atrelados na conta corrente da autora (Agência nº 1281, Conta 505
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