Processo 0802607-84.2019.8.14.0045

TJPA • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0802607-84.2019.8.14.0045
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Redenção
Última publicação
29/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PROCESSO: 0802607-84.2019.8.14.0045 REQUERENTE: RCN ALIMENTAÇÕES LTDA REQUERIDO: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A CONTATO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE REDENÇÃO: CELULAR E WHATSAPP (91) 98251-8386 Vistos, etc. Nos termos do que dispõe o art. 38 da Lei nº 9.099/95, dispenso o relatório. As partes transigiram com a finalidade de encerrar o litígio. Inicialmente, impende ressaltar que a questão tratada nos presentes autos cingiu-se pela autocomposição, propiciando, assim, o fim do descontentamento entre as partes, as quais transigiram e realizaram acordo. Com efeito, o art. 487, III, b, do Código de Processo Civil, preconiza ser o presente caso hipótese de extinção do feito com exame do mérito, litteris: “Haverá resolução do mérito quando o juiz: III – homologar b) a transação”. Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, a transação celebrada entre as partes, a qual passa a integrar a presente decisão e, como consequência, JULGO EXTINTO o processo com exame do mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC. Deixo de condenar em custas e honorários, em face do art. 55 da lei 9.099/95. Publique-se. Intime-se. Redenção/PA, data registrada pelo sistema. (assinado eletronicamente) LEONILA MARIA DE MELO MEDEIROS Juíza de direito Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 19090517073927500000012059018 1. PETIÇÃO INICIAL Petição 19090517074033400000012059152 2. PROCURAÇÃO Instrumento de Procuração 19090517074068200000012059163 3. situação inscrição CNPJ Documento de Identificação 19090517074091700000012059432 4. carta de cobrança ajuste de consumo anterior Documento de Comprovação 19090517074106200000012059442 5. fatura mes 11-2018 Documento de Comprovação 19090517074133600000012059445 6. fatura mes 12-2018 Documento de Comprovação 19090517074140000000012059448 7. fatura mes 01-2019 Documento de Comprovação 19090517074145300000012059451 8. fatura mes 02-2019 Documento de Comprovação 19090517074152300000012059456 9. fatura mes 03-2019 Documento de Comprovação 19090517074162500000012059461 10. fatura mes 04-2019 Documento de Comprovação 19090517074171000000012059466 11. fatura mes 05-2019 Documento de Comprovação 19090517074177800000012059473 12. fatura mes 06-2019 Documento de Comprovação 19090517074184800000012059477 13. fatura mes 07-2019 Documento de Comprovação 19090517074192300000012059629 14. fatura mês 08-2019 Documento de Comprovação 19090517074208000000012059632 15. fatura duplicada do mes 05-2019 Documento de Comprovação 19090517074224000000012059641 16. fatura duplicada do mes 06-2019 Documento de Comprovação 19090517074239400000012059646 17. TOI nº 2888216 Documento de Comprovação 19090517074256200000012059650 18. solicitação de aferrição medidor Documento de Comprovação 19090517074316900000012059654 19. TOI Nº 3217084 Documento de Comprovação 19090517074331300000012059658 20. EXTRATO ATUALIZADO DE FATURAS Documento de Comprovação 19090517074342000000012059663 21. AUDIÊNCIA PROCON 30-08-19 Documento de Comprovação 19090517074355000000012059669 22. RECLAMAÇÃO PROCON-PA - INTIMAÇÃO AUDIENCIA Documento de Comprovação 19090517074378200000012059670 23. COMPROVANTE PAGAMENTO FATURA 06-2019 Documento de Comprovação 19090517074430700000012059677 24. CONTRATO SOCIAL DO REQUERENTE Documento de Comprovação 19090517074442100000012059678 Decisão Decisão 19091011341867500000012128105 Petição Petição 19091319354814300000012222585 EMENDA A INICIAL Petição…

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