Processo 0802616-86.2019.8.18.0028

TJPI • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0802616-86.2019.8.18.0028
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
2ª Câmara Especializada Cível
Última publicação
08/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0802616-86.2019.8.18.0028 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Correção Monetária] APELANTE: JOSIMAR SOLANO DE CARVALHO APELADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO TERMINATIVA Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PASEP. ALEGADOS DESFALQUES EM CONTA VINCULADA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. ÔNUS DA PROVA. IMPOSSIBILIDADE DE INVERSÃO PROBATÓRIA. TEMAS 1.150, 1.300 E 1.387 DO STJ. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE IRREGULARIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta por JOSIMAR SOLANO DE CARVALHO contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação de indenização por danos materiais e morais ajuizada em face do BANCO DO BRASIL S/A, na qual a parte autora alegou supostos desfalques e ausência de correta atualização monetária em conta vinculada ao PASEP, pleiteando restituição de valores e reparação moral. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há três questões em discussão: (i) definir se o Banco do Brasil possui legitimidade passiva para responder por alegados desfalques e falhas na atualização de conta vinculada ao PASEP; (ii) estabelecer se é cabível a inversão ou redistribuição do ônus da prova em demandas relativas a alegadas irregularidades em lançamentos de conta PASEP; e (iii) determinar se a parte autora comprovou a existência de saques indevidos, desfalques ou falha concreta na gestão da conta vinculada apta a justificar indenização material e moral. III. RAZÕES DE DECIDIR O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema 1.150, reconhece a legitimidade passiva do Banco do Brasil para responder por demandas que discutem desfalques, saques indevidos e ausência de aplicação de rendimentos em contas vinculadas ao PASEP. O Tema 1.150 do STJ fixa que a pretensão de ressarcimento por alegados desfalques em conta PASEP submete-se ao prazo prescricional decenal previsto no art. 205 do Código Civil. O Tema 1.387 do STJ estabelece que o saque integral do saldo da conta vinculada ao PASEP constitui marco objetivo da ciência inequívoca do alegado prejuízo, inaugurando o prazo prescricional. O art. 370 do CPC autoriza o magistrado a indeferir diligências inúteis ou desnecessárias quando o conjunto documental constante dos autos é suficiente para o julgamento da controvérsia. O Tema 1.300 do STJ afasta a inversão do ônus da prova e a redistribuição probatória nas demandas envolvendo alegadas irregularidades em lançamentos realizados por crédito em conta ou FOPAG no âmbito do PASEP. Compete ao participante do PASEP demonstrar concretamente que os valores lançados em sua conta vinculada não lhe foram disponibilizados ou que houve efetivo desfalque praticado pela instituição financeira. A parte autora limita-se a apresentar planilha unilateral, extratos e microfilmagens sem comprovação efetiva de fraude, saque indevido ou irregularidade concreta imputável ao Banco do Brasil. A ausência de comprovação do fato constitutivo do direito alegado inviabiliza o reconhecimento de danos materiais, danos morais e eventual revisão dos índices de atualização monetária aplicados à conta vinculada. A improcedência dos pedidos decorre diretamente da inobservância do ônus probatório previsto no art. 373, I, do CPC, tornando desnecessária a realização de perícia contábil. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. O Banco do Brasil possui legitimidade passiva…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPI

O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados