Processo 0802622-09.2022.4.05.8201
TRF5 • Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região Pleno APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0802622-09.2022.4.05.8201 APELANTE: FRANCISCO LUCAS DO NASCIMENTO, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO do(a) APELANTE: OSVALDO ARISTIDES ROZA FILHO - PB18233 APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, FRANCISCO LUCAS DO NASCIMENTO ADVOGADO do(a) APELADO: OSVALDO ARISTIDES ROZA FILHO - PB18233 DECISÃO Cuida-se de recursos especial e extraordinário interpostos pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, com fundamento nos arts. 105, III, "a", e 102, III, "a", da Constituição Federal, em face de acórdão proferido pela 3ª Turma desta Corte Regional (cf. id. 3000121), conforme se lê na ementa, a seguir transcrita: PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. REMESSA NECESSÁRIA. NÃO CABIMENTO. SUSPENSÃO. TEMA 1.209 DO STF. INAPLICABILIDADE. CONVERSÃO DE TEMPO ESPECIAL EM TEMPO COMUM. COMPROVAÇÃO. PPP. LTCAT. EXPOSIÇÃO À ELETRICIDADE. PPP INCOMPLETO. RESPONSABILIDADE DA EMPRESA. DANO MORAL E MATERIAL. NÃO CONFIGURADOS. APELAÇÕES DO INSS E DO AUTOR E REMESSA NECESSÁRIA. DESPROVIMENTO. I - Trata-se de Apelações Cíveis em face de Sentença proferida pelo Juízo da 4ª Vara Federal (PB), que julgou Procedente, em parte, o Pedido para a converter, em tempo de serviço comum o período trabalhado sob condições especiais, submetido ao agente nocivo eletricidade, para fins de concessão de Aposentadoria por Tempo de Contribuição. II - O INSS interpôs postulando a reforma da Sentença, alegando, em síntese, que: 1) "PEDIDO DE SUSPENSÃO PROCESSUAL. DO RECONHECIMENTO DA ESPECIALIDADE DA DE EXPOSIÇÃO À ELETRICIDADE POSTERIORMENTE À LEI 9.032/1995 E AO DECRETO 2.172/1997. QUESTÃO ESTÁ SENDO DISCUTIDA NO TEMA 1.209 DO STF."; 2) " reconheça a existência da prescrição quinquenal"; 3) "NECESSIDADE DE REMESSA OFICIAL - SENTENÇA ILÍQUIDA"; 4) "PPP SEM RESPONSÁVEL TÉCNICO PELOS REGISTROS AMBIENTAIS (...) FALTANDO CREA OU CRM (RESPONSÁVEL TÉCNICO)"; 5) "AUTOR APRESENTA LTCAT INDIVIDUAL". III - Preliminarmente, convém ponderar que a demanda, apesar de ilíquida, evidencia proveito econômico inferior a mil (1.000) salários-mínimos, nos termos do art. 496, § 3º, I, do CPC/2015, de modo a dispensar a Remessa Necessária, visto que o deferimento de Benefício Previdenciário, como é o caso, apresenta um valor mensurável. No caso, considerando o patamar do proveito econômico da causa ser inferior a mil salários-mínimos, resta prejudicada a Remessa Necessária, por ausência de cumprimento de pressuposto legal. IV - Não há que se falar em suspensão do processo até a conclusão do julgamento pelo STF do Recurso Extraordinário 1.368.225/RS, ante a falta de pertinência temática entre o paradigma apontado e o assunto discutido nos presentes autos. No caso dos autos, o Autor busca o reconhecimento da especialidade da atividade desenvolvida com submissão à eletricidade. V - No que se refere à Prescrição Quinquenal, não decorreu o transcurso do prazo de cinco anos entre a data do requerimento e o ajuizamento da presente ação, vez que o Autor pleiteia o pagamento das parcelas em atraso a partir de 21/10/2019. VI - Quanto à alegação do PPP não apresentar a função e registro do responsável técnico pelos registros ambientais, a própria Autarquia, no exercício de seu poder regulamentar, estabelece, na Instrução Normativa nº 77/2015, art. 264, os parâmetros para a elaboração do PPP, determinando apenas, em seu parágrafo 1º, a obrigação de que o documento seja assinado…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF5
O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.