Processo 0802622-38.2022.8.10.0052

TJMA • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0802622-38.2022.8.10.0052
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
3ª Vara de Pinheiro
Última publicação
28/05/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA DA COMARCA DE PINHEIRO Processo nº 0802622-38.2022.8.10.0052 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Réu: M. L. D. S. e outros (2) EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS PARA: M. L. D. S., conhecido como Sirico, brasileiro, solteiro, RG : 0551496720157, CPF : XXX.XXX.XXX-XX, filho de Raimundo Nonato Barros dos Santos e Maria de Fátima Leite, nascido em 07/12/1997 C. B. D. S., conhecido como DICO, RG XXX.XXX.XXX-XX-11, SSP-MA, brasileiro , natural de Viana, nascido em 13/09/1985, filho de Januário Bispo dos Santos e Maria Nazaluza Barros.. FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a) acusado(a) para, nos termos do artigo 392, caput inciso IV, e § 1º, do Código de Processo Penal, dar-lhe ciência da sentença proferida nos autos da Ação Penal nº 0802622-38.2022.8.10.0052, que se encontram à disposição na Secretaria deste Juízo, cuja parte dispositiva segue transcrita: “(...) xxx (...)". S E N T E N Ç A Vistos, etc. O Ministério Público Estadual, por meio de seu presentante legal, ofereceu denúncia em face de M. L. D. S. suposta prática de ilícitos penais tipificados nos art. 33, e 35 da Lei 11.343/2006 em concurso material com art. 12 da Lei 10.826/2006; C. B. D. S. e E. L., pela suposta prática de ilícitos penais tipificados nos artigo 33 , §1º, II, e art 35 da Lei 11343/2006, aduzindo o que se segue, in litteris (ID 78702959): No dia 04 de agosto de 2022, por volta das 6horas da manhã, no Povoado Encruzo em Pedro do Rosário, nesta cidade, o denunciado M. L. D. S., vulgo SIRICO, foi preso em flagrante delito por guardar, deter, possuir e expor à venda, substâncias entorpecentes, mais precisamente, cerca de 31(trinta e uma) pedras de Crack, além de possuir uma espingarda bate bucha, ambos itens encontrados dentro de sua residência, conforme demonstra o auto de apreensão e apresentação em ID ID Num. 77740685 - Pág. 2. A equipe policial recebeu denúncias de populares que apontavam uma plantação de maconha na residência de DICO e PINDUCA, mas ao se deslocarem ao local, encontraram primeiramente MAILSON, filho de PINDUCA, e com MAILSON foram apreendidos os itens acima citados. Em seguida, na mesma área rural, foi identificado ERINALDO BARROS, e na casa deste foram apreendidas 3(três) espingardas bate buchas, ele é irmão de DICO e PINDUCA. Ato contínuo, foi identificado E. A. D. S., um caseiro contratado para vigiar um açude de peixes, que disse que tinha conhecimento da roça de maconha, e que na verdade essa roça pertencia a DICO e MANO. Versão reafirmada por MAILSON. Ao diligenciarem ao entorno da área rural, os policiais e os conduzidos avistaram MANO em vigilância no meio da plantação de maconha, mas ele conseguiu fugir sem ser detido, mas vários pés de maconha foram apreendidos. Assim, constado os indícios de autoria e materialidade delitiva, a autoridade policial representou pela prisão preventiva de MANO e DICO, os quais encontram-se foragidos até o presente momento. Homologação do Auto de Prisão em Flagrante e concessão de liberdade provisória à Erinaldo Barros e decretação de Prisão Preventiva Mailson Leite (ID nº 73137919). Inquérito Policial 017/2022 (ID 77740685). Decisão mantendo a Prisão Preventiva do acusado Mailson Leite (ID 77751480). A denúncia foi oferecida (ID nº 78702959). Em ID 79757703 fora decretada a prisão preventiva de C. B. D. S. e E. L.. Resposta à acusação protocolada, conforme ID 81433311. Juntada do Laudo Pericial Criminal (ID 81635763). Resposta à acusação…

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