Processo 0802627-95.2020.8.12.0045
TJMS • ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
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SENTENÇA "Diante do exposto, com fulcro nos artigos 840 e seguintes do Código Civil, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO EFETUADA PELAS PARTES ÀS F.136. Com fulcro no artigo 922 do CPC, determino ainda a SUSPENSÃO DO FEITO pelo prazo fixado no acordo para o cumprimento da obrigação. Sem custas e honorários. Publiq
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