Processo 0802628-42.2024.8.19.0208

TJRJ • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0802628-42.2024.8.19.0208
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível da Regional do Méier
Última publicação
11/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROCESSO:0802628-42.2024.8.19.0208 PARTE AUTORA:MARIA DA PAZ DE OLIVEIRA PINTO PARTE RÉ:AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. SENTENÇA Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer com pedido de tutela de urgência ajuizada por MARIA DA PAZ DE OLIVEIRA PINTO em face de AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A., todas as partes já qualificadas nos autos do processo em epígrafe. A autora alega que é associada ao Plano de Saúde da empresa ré e salienta que foi excluída do plano por inadimplemento das faturas referentes aos meses de dezembro de 2023 e janeiro de 2024, o que soube apenas quando tentou agendar uma consulta médica pelo aplicativo da empresa ré. A parte autora constatou que, de fato, inadimpliu o pagamento das faturas em questão, sendo-lhe informado pela preposta da ré que a única alternativa possível seria a contratação de um novo plano de saúde. Por esse motivo, a parte autora solicitou a reemissão/refaturamento das mensalidades vencidas e não pagas. No dia 03/02/2024 pagou a mensalidade vencida em 03/01/2024. Com relação à mensalidade de 12/2023, realizou o pagamento no dia 05/02/2024, vez que a empresa ré forneceu um novo código de barras que necessitaria de 48 horas para a validação pelo sistema. Requer a concessão de tutela de urgência, para que a ré restabeleça o plano de saúde imediatamente. Ao final, requer: confirmação da tutela de urgência; restituição de valores que porventura venham a ser pagos no decorrer da demanda, tais como,consultas, exames, internações e demais tratamentos médicos e compensação por danos morais. Deferidas a justiça gratuita e a tutela de urgência (id. 100107816). Diante da manifestação da autora de id. 99484349, foi determinada a intimação da parte ré para se manifestar sobre descumprimento da decisão liminar (id. 100916823). A ré requer dilação do prazo (id. 101002824) para cumprimento da liminar. A ré Amil Assistência Médica Internacional S.A. apresentou contestação, no id. 103266376, arguindo, preliminarmente, a impugnação ao pedido de gratuidade de justiça. No mérito, sustenta a regularidade do cancelamento do plano de saúde, afirmando que este ocorreu em razão do inadimplemento da autora por período superior a 60 dias, nos termos do contrato e da legislação aplicável. Alega que a autora tinha pleno conhecimento de suas obrigações contratuais e que foram encaminhadas notificações ao endereço constante do contrato, sendo válida a comunicação, ainda que não recebida pessoalmente, conforme entendimento normativo e jurisprudencial. Defende que não houve qualquer ato ilícito por parte da ré, sustentando que o cancelamento decorreu de culpa exclusiva da autora, que deixou de adimplir as mensalidades devidas. No tocante ao pedido de indenização por danos morais, sustenta sua inexistência, afirmando que eventual negativação do nome da autora decorreu do exercício regular de direito diante da inadimplência, não configurando abalo moral indenizável, mas mero aborrecimento. Juntada do acórdão que negou provimento ao Agravo de Instrumento interposto pela parte ré (id. 125764772). Réplica (id. 132105139). A ré informa não ter mais provas a produzir (id. 132447194). Deferida a juntada da prova documental suplementar requerida pela parte Autora (id. 161107892). A autora se manifesta nos ids. 167454901/196657360 e anexa documentos. No id. 197501693, a ré anexa documentos e informa demonstração de atividade do plano da autora. Os autos me vieram conclusos. É o…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRJ

O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados