Processo 0802630-61.2025.8.12.0114

TJMS • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0802630-61.2025.8.12.0114
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Última publicação
11/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Intimação da parte requerente/exequente, por seus Procuradores, da decisão retro: "AUTORIZAÇÃO PARA REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES A parte autora requereu a pesquisa de endereços da parte contrária. Considerando o princípio da cooperação, por ora, a autoriza-se a parte autora e seu(a)(s) advogado(a)(s) Dr.(ª) Tainara de Freitas Silva, Mirella Cristina Sales Esteque, Elvio José da Silva Junior e Lana Carolina Corrêa, OAB 22642/MS, 13763/MS, 246001/SP e 17651/MS, a solicitar o endereço e telefone (WhatsApp) da parte requerida, Vitoria Aparecida Braghin Xavier, CPF/CNPJ nº XXX.XXX.XXX-XX, diretamente a órgãos públicos, incluindo INSS, CadSUS, concessionárias de serviços de água e energia (Sanesul, Neoenergia Elektro etc.) e sociedades/empresas privadas, inclusive de telefonia e outras (Vivo, Tim, Oi, Claro, Pernambucanas, Casas Bahia, etc), excetuadas a Receita Federal e a Justiça Eleitoral. A presente decisão é uma autorização judicial, válida por 15 dias corridos, contados da data da assinatura digital, impressa à margem direita. A parte autora ou seu advogado deverão solicitar que a resposta informe a data em que o endereço/telefone (WhatsApp) foi inserido no sistema de dados do terceiro, para permitir a análise sobre a atualidade da informação. Cabe à parte autora pesquisar o endereço/telefone atualizado da parte adversa no e-SAJ e em demais sistemas de consulta de tribunais ou de terceiros e testar telefones como "chave PIX" em aplicativos bancários e no aplicativo WhatsApp. FORMA DE RESPOSTA ÀS REQUISIÇÕES POR TERCEIROS As respostas à requisição de endereço e telefone (WhatsApp) devem ser enviadas ao juízo mediante protocolo nos autos do processo ou ao e-mail de titularidade da parte autora ou de seu/sua advogado(a), a ser indicado na requisição. Fica VEDADO o envio da resposta ao e-mail desta vara. OUTRAS DETERMINAÇÕES Concedem-se 15 dias à parte autora para demonstrar as buscas realizadas e indicar o endereço ou telefone atual. Ao requerer a citação em novo endereço, caberá à parte autora comprovar a respectiva fonte de pesquisa e a data do cadastro do endereço, que é importante para verificação se o endereço seria ou não atual. Se o endereço for na localidade, a parte autora deverá esclarecer se realizou diligência no local para confirmar se lá se encontra a residência atual da parte requerida, uma vez que deve colaborar com o processo (CPC, artigos 5º e 6º), evitando atos desnecessários. Se a parte autora requerer a citação ou intimação por WhatsApp, deverá comprovar que o número indicado pertence ao requerido, mediante prints do "perfil" do número no aplicativo, prints de conversas, simulação de envio de "pix" em aplicativos bancários, com uso do número como chave, ou por meio de outros documentos, como notas fiscais, contratos, cartões de visita e afins. Se a parte autora não demonstrar diligência com intuito de obter o endereço ou telefone (WhatsApp) atualizado e resultarem infrutíferas as buscas, conclusos para extinção, com aviso de urgência. Se encontrado endereço ou telefone (WhatsApp) atual nas consultas ou se a parte autora os indicar, com comprovação de atualidade da informação, cite-se/intime-se. Intimem-se. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. ".

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