Processo 0802631-57.2023.8.10.0054

TJMA • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0802631-57.2023.8.10.0054
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara de Presidente Dutra
Última publicação
07/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO SEGUNDA VARA DA COMARCA DE PRESIDENTE DUTRA Fórum Eurico Gaspar Dutra: CT 11, QD 17, Nº 38, Colina Park, Presidente Dutra-MA, CEP: 65.760-000, Tel: (99) 3663-7367, E-mail: vara2_pdut@tjma.jus.br PROCESSO: 0802631-57.2023.8.10.0054 AÇÃO AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RÉU: ANTONIO LIMA SILVA ENDEREÇO: ANTONIO LIMA SILVA MA, POVOADO BAIXAO GRANDE, SãO DOMINGOS DO MARANHãO - MA - CEP: 65790-000 Telefone(s): (99)8229-4370 ADVOGADO: SENTENÇA Trata-se de AÇÃO PENAL proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO intentada em desfavor de ANTONIO LIMA SILVA imputando-lhe a prática dos delitos tipificados nos artigo 147 do Código Penal e artigo 24-A da Lei nº 11.340/2006. Narra a inicial acusatória que, dia 09 de outubro de 2023, enquanto a vítima Jaciara Ferreira Cardoso Silva, ex-companheira do denunciado, se encontrava no seu trabalho em Presidente Dutra- MA, momento em que estava em uma ligação telefônica com o filho do casal, menor de idade, marcando de buscá-lo para passarem o feriado de dia das crianças, o denunciado tomou o celular da criança e passou a proferir ameaças contra a vítima. Na ocasião, o denunciado afirmou que ela não poderia buscar o filho no povoado de Baixão Grande, onde ele se encontrava, sob pena de atentar contra sua vida, dizendo: ’Se você pisar aqui, vou dar um tiro na sua cara.’ Além disso proferiu ofensas verbais chamando a vítima de ’prostituta’ e ’vagabunda’, demonstrando absoluto desprezo pela dignidade da ex-companheira. O Órgão Acusador destacou o deferimento de medidas protetivas no dia 07 de julho de 2023, com prazo de 90 (noventa) dias e intimação do requerido em 11 de julho de 2023. Recebida a denúncia ao ID 140532736, no dia 10 de fevereiro de 2025. Resposta à acusação ao ID 163407565. Audiência de instrução e julgamento realizada no dia 13 de abril de 2026, a teor do ID 176748225. Alegações finais orais apresentadas pelo Ministério Público e memoriais apresentados pela defesa ao ID 100286083. Eis a síntese. Passo a decidir. A ação penal é parcialmente procedente. Inicialmente, cumpre observar que incide, no presente caso, as normas da Lei Maria da Penha. Não se desconhece que, para sua aplicação, há necessidade de demonstração da situação de vulnerabilidade ou hipossuficiência da mulher, numa perspectiva de gênero (HC 181246/RS, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 20/08/2013, DJe 06/09/2013; HC 175816/RS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, QUINTA TURMA, julgado em 20/06/2013, DJe 28/06/2013). Por outro lado, a vulnerabilidade, hipossuficiência ou fragilidade da mulher têm-se como presumidas nas circunstâncias descritas na Lei n. 11.340/2006 (RHC 55030/RJ, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 23/06/2015, DJe 29/06/2015;HC 280082/RS, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 12/02/2015, DJe 25/02/2015). Dispõe o art. 5º da Lei 11.340/06: Art. 5º Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas; II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMA

O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados