Processo 0802633-55.2025.8.12.0004
TJMS • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil, resolvo o mérito e julgo procedentes os pedidos formulados por Issias Sanches Martins em desfavor do Município de Amambai, para: a) declarar a nulidade dos atos de contratação temporária da parte autora como "professor convocado", referente ao período de outubro/2023 a novembro/2025; b) condenar o Município de Amambai ao pagamento das férias em relação ao período de contratação considerado nulo, referente ao
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