Processo 0802633-77.2024.8.10.0026
TJMA • Apelação Cível
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Apelação Cível Nº 0802633-77.2024.8.10.0026 Apelante: Valdeci Dias de Amorim Advogada: Marcilene Gonçalves de Souza – OAB/MA N° 22.354-A Apelada: Sabemi Seguradora S/A Advogado: Juliano Martins Mansur – OAB/RJ nº 113.786 Relator: Desembargador José Eulálio Figueiredo de Almeida Decisão Monocrática: EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. DESCONTOS INDEVIDOS A TÍTULO DE SEGURO EM CONTA
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