Processo 0802636-39.2022.8.18.0039
TJPI • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Barras Rua Leônidas Melos, 916, Fórum Des. Arimateia Tito, Centro, BARRAS - PI - CEP: 64100-000 PROCESSO Nº: 0802636-39.2022.8.18.0039 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: FRANCISCO CIRIACO DA SILVAREU: BANCO CETELEM S.A. DESPACHO Os autos vieram conclusos após Acórdão reformatório de sentença prolatada por este juízo com trânsito em julgado em id. 69161570. Partes intimadas do Acórdão que determinou a realização de perícia grafotécnica, contudo sem manifestação nos autos. Contudo, considerando pedido de produção de prova pericial grafotécnica pela parte requerente, em sede de apelação, e deferimento em grau recursal com determinação de reforma da sentença, e à luz do art. 357, II e IV, do CPC, que dispõe que os pontos controvertidos do feito residem em aferir: a) a regularidade da contratação reportada nos autos; b) a existência de dano moral indenizável e respectivo montante. Designo a perita Eduarda Salinas de Castro, cadastrada no CPTEC junto ao TJPI, e-mail: castroperitajudicial@gmail.com, cpf: XXX.XXX.XXX-XX, celular 68 99245-4628, endereço rua 24 de janeiro, bairro 6 de agosto,79, CEP 69905-596, com formação em perícia grafotecnica, para funcionar como perita do Juízo. Intime-se a perita nomeada para que diga em Juízo se aceita o encargo e, em caso positivo, para apontar: proposta de honorários; currículo, com comprovação de especialização; e contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais (art. 465, §2º, do CPC). Cientifique-se o profissional que eventual recusa deverá ser apresentada por escrito e fundamentadamente, em cinco dias, devendo o silêncio ser interpretado como aceitação tácita, sendo vedada a cobrança de valores diretamente às partes. Intimem-se as partes para indicarem assistentes técnicos e apresentarem quesitos, no prazo de quinze dias (art. 465, §1º, do CPC). No mais, deixo para designar a audiência de instrução e julgamento após a realização da prova pericial acima determinada (art. 357, V, do CPC). BARRAS-PI, 15 de setembro de 2025. Markus Calado Schultz Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Barras
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPI
O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.