Processo 0802637-69.2022.4.05.8300

TRF5 • Embargos À Execução

Tribunal
Número CNJ
0802637-69.2022.4.05.8300
Classe
Embargos À Execução
Órgão Julgador
7ª Vara Federal PE
Última publicação
27/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Federal PE EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Nº 0802637-69.2022.4.05.8300 EMBARGANTE: JULIO CARPENTIERI ADVOGADO do(a) EMBARGANTE: JOAO VITOR NUNES DE HOLANDA - PE41198 EMBARGADO: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO SENTENÇA I. RELATÓRIO Trata-se de Embargos à Execução opostos por JULIO CARPENTIERI em face da EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - INFRAERO, distribuídos por dependência à Ação de Execução de Título Extrajudicial nº 0819378-24.2021.4.05.8300. A execução principal visa à cobrança do valor de R$246.647,35, fundamentado no Acórdão nº 12.535/2019, proferido pelo Tribunal de Contas da União (TCU) nos autos da Tomada de Contas Especial nº 023.691/2016-6. Em sua petição inicial (ID 89539257 e 89538063), o embargante alega, em síntese, os seguintes pontos: Preliminarmente, requer a concessão dos benefícios da justiça gratuita, a distribuição por dependência e a certificação da tempestividade dos embargos. Como tese principal, pugna pela suspensão da execução até o julgamento final de duas outras ações executivas (Processos nº 0000914-35.2013.4.02.5006 e nº 0000915-20.2013.4.02.5006), que tramitam na Justiça Federal do Espírito Santo. Argumenta a existência de conexão entre as demandas, uma vez que a dívida executada neste feito e nas referidas ações teria a mesma origem: o descumprimento de contratos celebrados entre a INFRAERO e a empresa Eurobravin Comércio e Serviços Ltda. ME. Sustenta que a sua condenação pelo TCU decorreu da ausência de cobrança de seguro-garantia, cujo valor seria destinado a abater as multas administrativas aplicadas à empresa Eurobravin. Como a INFRAERO já persegue o valor total das multas nas execuções em trâmite no Espírito Santo, a continuidade desta execução configuraria bis in idem e risco de enriquecimento ilícito da embargada. Aponta que a própria decisão do TCU (Acórdão nº 6361/2020) teria alertado a Advocacia-Geral da União (AGU) sobre a identidade da dívida, reforçando a necessidade de reunião ou suspensão dos processos para evitar decisões conflitantes. No mérito, defende a existência de excesso de execução, no valor de R$10.495,20. Afirma que a INFRAERO aplicou indevidamente a taxa SELIC para atualização do débito, quando, segundo as normas do próprio TCU (Decisão nº 1.122/2000 - Plenário) e a Portaria Normativa PGU/AGU nº 1/2021, o índice de correção monetária aplicável seria o IPCA, acrescido de juros de mora de 1% ao mês. Com base nesse critério, o valor correto da execução seria de R$236.152,13 (ID 89538063 - Pág. 14). Ao final, requer o acolhimento dos embargos para: (i) reconhecer a conexão e suspender a execução; (ii) caso se entenda pelo prosseguimento, que a execução ocorra pelo modo menos gravoso; e (iii) reconhecer o excesso de execução, adequando o valor cobrado. A petição inicial foi instruída com a declaração de hipossuficiência (ID 89538021), procuração (ID 89539295) e cópias de documentos relativos aos processos em trâmite no Espírito Santo (ID 89538455 e 89537820). Em despacho inicial (ID 89539248 e 89537525), determinou-se a intimação do embargante para comprovar a hipossuficiência. Em resposta, a parte juntou cópia de sua Carteira de Trabalho (ID 89537521 e 89537325), informando estar desempregado (ID 89538167). Posteriormente, por meio do despacho de ID 89537627, foi deferido o pedido de justiça gratuita e os embargos foram recebidos sem efeito suspensivo, determinando-se a intimação da embargada para impugnação. A…

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