Processo 0802638-48.2023.8.12.0004
TJMS • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Polo Ativo
Advogados
Última movimentação
Posto isso, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido formulado pelo autor para condenar o demandado: a) a estabelecer o auxílio-doença desde o dia posterior a cessação administrativa em 01/04/2023, fl. 58 e convertê-lo em aposentadoria por invalidez
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