Processo 0802645-23.2026.8.12.0008
TJMS • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Diante do exposto, defiro a tutela de urgência para determinar que a requerida restabeleça o fornecimento de energia elétrica da Unidade Consumidora nº 1.XXX.XXX.XXX-XX, no prazo de 24 horas, a contar do recebimento da intimação, sob pena de multa diária de R$ 500,00 por cada dia de mora na religação, limitada a 10 (dez) dias, quando então a medida será agravada ou substituída por ter se tornado inefetiva. Intime-se a parte requerida pessoalmente (Súmula n. 410 do STJ) via mandado citatório para
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