Processo 0802648-31.2019.8.12.0005

TJMS • EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL

Tribunal
Número CNJ
0802648-31.2019.8.12.0005
Classe
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Órgão Julgador
1ª Vara Cível
Última publicação
10/04/2026

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Vistos. Nos termos do art. 921, III do CPC, o juiz suspenderá o curso da execução quando não forem encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora. Na hipótese vertente, não foram localizados bens penhoráveis, motivo pelo qual suspendo o curso da execução e o prazo prescricional pelo prazo de

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