Processo 0802658-85.2025.8.10.0081
TJMA • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
GABINETE LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO LUCIMARY CASTELO BRANCO CAMPOS DOS SANTOS - Juíza em Respondência QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO PROCESSO N. 0802658-85.2025.8.10.0081 APELAÇÃO CÍVEL ASSUNTO: SEGURO - "SUL AMERICA" AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - VARA ÚNICA DA COMARCA DE CAROLINA - MA APELANTE: TOMAZ DE AQUINO TAVARES SILVA ADVOGADA: RAFAELA CRISTINA DA SILVA VELOSO - OAB/TO 12.241 APELADO: SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS ADVOGADO: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - OAB/PE 21678-A RELATORA: LUCIMARY CASTELO BRANCO CAMPOS DOS SANTOS - Juíza em Respondência EMENTA: DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCONTOS INDEVIDOS EM CONTA CORRENTE. SEGURO NÃO CONTRATADO. VALOR MÓDICO. CURTO LAPSO TEMPORAL. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. MERO DISSABOR. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Apelação Cível interposta por Tomaz de Aquino Tavares Silva, em face da Sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Carolina - MA, na Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica c/c Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais, movida contra Sul América Companhia Nacional de Seguros. Na Petição Inicial (ID 51985190), o Autor questionou descontos sob a rubrica “SUL AMERICA”, no total de R$ 68,22 (sessenta e oito reais e vinte e dois centavos), alegando ausência de contratação, e requereu a declaração de inexistência do débito, repetição em dobro e Danos Morais de R$ 10.000,00. Na Contestação (ID 51985196), a Instituição Bancária defendeu a contratação desde 1994 e a inexistência de Dano Moral. Sobreveio a Sentença (ID 51985208) que julgou parcialmente procedentes os pedidos, declarando inexistente a relação jurídica e determinando a restituição em dobro, mas afastou os Danos Morais por entender que o desconto configurou mero dissabor. Nas Razões do Apelante (ID 51985209), o Autor impugna a ausência de Danos Morais, sustentando que descontos em Benefício Previdenciário de pessoa idosa violam sua dignidade e justificam indenização de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Em Contrarrazões (ID 51985214), a Apelada defende a manutenção da Sentença. O Parecer da Procuradoria de Justiça (ID 52211429) opinou pelo parcial provimento do Recurso. É O RELATÓRIO. DECIDO MONOCRATICAMENTE, com base na aplicação da Súmula 568 do STJ. Presentes os Pressupostos legais, conheço do Recurso. A controvérsia recursal reside na configuração de Danos Morais em decorrência de descontos indevidos de Seguro não contratado. Em análise dos autos, verifico que embora reconhecida a falha na prestação do serviço pela Instituição Bancária, o entendimento Jurisprudencial consolidado aponta que o desconto de valores módicos, sem prova de impacto severo na subsistência do Consumidor, não gera Dano Moral in re ipsa. No caso em apreço, o desconto indevido mensal foi de R$ 22,74 (vinte e dois reais e setenta e quatro centavos), valor que, apesar de indevido, não possui o condão de desestabilizar o orçamento doméstico a ponto de ferir a dignidade humana. Nesse sentido, alinhei-me à recente orientação do STJ, no sentido de exigir a demonstração concreta da lesão extrapatrimonial, conforme julgado a seguir colacionado: DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS POR DESCONTOS…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMA
O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.