Processo 0802663-49.2025.8.14.0032

TJPA • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0802663-49.2025.8.14.0032
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
Vara Única de Monte Alegre
Última publicação
30/03/2026

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única da Comarca de Monte Alegre PROCESSO Nº. 0802663-49.2025.8.14.0032 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DENUNCIADO: EZEQUIEL DINIZ MOTA SENTENÇA Vistos etc. O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ ofereceu denúncia em face de EZEQUIEL DINIZ MOTA, já qualificado nos autos, imputando-lhe a prática do crime previsto no art. 155, caput, do Código Penal. Narra a inicial acusatória que, no dia 25 de novembro de 2025, por volta das 14h30min, no estabelecimento comercial denominado “Mercantil WS”, localizado nesta cidade de Monte Alegre/PA, o denunciado teria subtraído, para si, quantia em dinheiro pertencente à vítima WILLIAN JERFFESON SOUZA SANTOS, evadindo-se do local logo após a prática delitiva. Segundo apurado na fase inquisitorial, a vítima identificou o acusado por meio de imagens do sistema de monitoramento do estabelecimento comercial, circunstância que ensejou diligências policiais e posterior captura do investigado, culminando na lavratura do auto de prisão em flagrante. Consta dos autos que foram colhidos, ainda na fase policial, os depoimentos do condutor, de testemunha e do próprio investigado, além da juntada de boletim de ocorrência, auto de qualificação e certidão de antecedentes criminais. O investigado admitiu parcialmente os fatos perante a autoridade policial, embora tenha apresentado divergência quanto ao valor efetivamente subtraído. Em audiência de custódia, realizada perante este Juízo, foi homologado o auto de prisão em flagrante, tendo sido convertida a custódia em prisão preventiva sob o fundamento de garantia da ordem pública, diante da multirreincidência do autuado e da necessidade de prevenção da reiteração criminosa. Recebida a denúncia, o acusado foi regularmente citado e apresentou resposta à acusação por intermédio da Defensoria Pública. Não sendo hipótese de absolvição sumária, foi designada audiência de instrução e julgamento, ocasião em que foram ouvidas as testemunhas arroladas pela acusação e realizado o interrogatório do réu. Encerrada a instrução criminal, o Ministério Público pugnou pela condenação do acusado nos termos da denúncia. A defesa, por sua vez, requereu a absolvição por insuficiência probatória e, subsidiariamente, o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, a compensação com a agravante da reincidência, a fixação de regime menos gravoso e a revogação da prisão preventiva. É o relatório. Passo a decidir. Não há nulidades processuais pendentes de apreciação. O feito observou o devido processo legal, com regular citação do acusado, exercício da ampla defesa e do contraditório, participação da Defensoria Pública em todos os atos essenciais e produção de prova oral sob fiscalização judicial. Também não subsistem preliminares capazes de impedir o exame do mérito, razão pela qual passo à análise da pretensão punitiva estatal. A materialidade delitiva encontra-se devidamente comprovada pelo auto de prisão em flagrante, boletim de ocorrência, relatório policial, auto de qualificação, certidão de antecedentes e demais documentos constantes dos autos. A autoria delitiva igualmente restou demonstrada pelo conjunto probatório produzido sob o crivo do contraditório judicial. Embora a vítima não tenha sido ouvida em juízo, circunstância que impede que suas declarações extrajudiciais sejam utilizadas isoladamente como fundamento exclusivo para condenação, verifica-se que os elementos informativos colhidos na fase inquisitorial foram…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPA

O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados