Processo 0802664-24.2025.8.10.0039
TJMA • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
1ª VARA DA COMARCA DE LAGO DA PEDRA Rua Hilário Sales Neto, 177A, Planalto, LAGO DA PEDRA - MA - CEP: 65715-000, (99) 36441381 E-mail: vara1_lped@tjma.jus.br PROCESSO Nº 0802664-24.2025.8.10.0039 REQUERENTE: MARIA COSTA DA PENHA REQUERIDO: MUNICIPIO DE LAGO DA PEDRA Advogado do(a) AUTOR: WANESSA COSTA DA PENHA MORAIS - MA22261 SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de Ação de Cobrança ajuizada por MARIA COSTA DA PENHA em face do MUNICÍPIO DE LAGO DA PEDRA/MA, ambos devidamente qualificados nos autos do processo. A parte autora alega que foi contratada pelo município réu em 01/01/2021 para exercer a função de coordenadora, vinculada à Secretaria de Saúde. Sustenta que o vínculo perdurou até 08/2024, mas que, durante todo o período, o ente municipal não efetuou o pagamento de verbas que entende devidas, como férias acrescidas do terço constitucional, décimo terceiro salário e os depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Solicitou, ainda, os benefícios da justiça gratuita. Regularmente citado, o Município de Lago da Pedra/MA apresentou contestação. Em sede de preliminares, argumentou a inépcia da petição inicial por ausência de provas e a ocorrência de prescrição quinquenal. No mérito, defendeu a improcedência dos pedidos, afirmando que a autora foi nomeada para um cargo em comissão, de natureza estatutária e de livre nomeação e exoneração. Sustentou que, por essa razão, a relação não é regida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sendo indevido o pagamento de FGTS. Impugnou o pedido genérico e alegou que as verbas devidas foram corretamente quitadas, conforme as fichas financeiras anexadas (Id. 155778607). A parte autora apresentou réplica à contestação (Id. 161442334). Intimadas para especificarem as provas que pretendiam produzir, a parte autora manifestou o desinteresse na produção de outras provas e requereu o julgamento antecipado da lide. O município réu, por sua vez, permaneceu inerte. É o relatório. Decido. II – FUNDAMENTAÇÃO O processo tramitou de forma regular, estando presentes os pressupostos processuais e as condições da ação. Passo à análise das questões preliminares e do mérito. II.1. Das Questões Preliminares Da Inépcia da Petição Inicial O município réu alega que a petição inicial é inepta por falta de provas. Contudo, tal argumento se confunde com o próprio mérito da causa. A petição inicial (Id. 149706225) preenche adequadamente os requisitos dos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil, pois expõe claramente os fatos, os fundamentos jurídicos do pedido e o pedido com suas especificações. A comprovação ou não dos fatos alegados é matéria que diz respeito à análise de mérito, não sendo causa para o indeferimento da inicial. Dessa forma, rejeito a preliminar de inépcia da petição inicial. Da Prescrição Quinquenal O réu também sustenta a ocorrência da prescrição. Nas ações movidas contra a Fazenda Pública, o prazo prescricional é de cinco anos, contados da data do ato ou fato do qual se originaram, conforme estabelece o artigo 1º do Decreto nº 20.910/32. A presente ação foi ajuizada em 26 de maio de 2025. As verbas pleiteadas pela autora (férias, 13º salário e FGTS) referem-se ao período compreendido entre janeiro de 2021 e agosto de 2024. Considerando que o prazo de cinco anos é contado retroativamente a partir da data do ajuizamento da ação, estariam prescritas apenas as parcelas vencidas antes de 26 de maio de 2020. Como todo o período reclamado é posterior a essa data, não há que se falar em…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMA
O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.