Processo 0802666-10.2024.8.19.0061
TJRJ • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 2ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 SENTENÇA Processo:0802666-10.2024.8.19.0061 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BEATRIZ PINHEIRO CAMPOS DA SILVA RÉU: VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Vistos. Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer cumulada com Indenizatória e pedido de Tutela de Urgência Antecipada, proposta por BEATRIZ PINHEIRO CAMPOS DA SILVA em face de VISION MED ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA., também conhecida pelo nome fantasia Golden Cross, ambos devidamente qualificados nos autos. A autora narra, em sua petição inicial (id. 108803852), que é beneficiária do plano de saúde operado pela ré e se encontra em dia com suas obrigações contratuais. Alega que foi diagnosticada com obesidade de grau I, associada a comorbidades como hipertensão arterial sistêmica, hipertrigliceridemia e síndrome dos ovários policísticos. Em razão de seu quadro clínico, a médica que a acompanha, Dra. Cristina Vieira Pacheco, prescreveu o uso contínuo do medicamento CONTRAVE (Cloridrato de Bupropiona + Cloridrato de Naltrexona), devidamente registrado na ANVISA. Aduz que, ao buscar adquirir o fármaco, deparou-se com um custo elevado, incompatível com sua realidade financeira de microempreendedora individual e responsável pelo sustento de sua filha menor. Diante disso, solicitou à ré o fornecimento do medicamento, mas teve seu pedido negado administrativamente, sob o protocolo nº 40391120240305006279, com a justificativa de que o medicamento não possui cobertura ambulatorial. Sustenta que a recusa da operadora é abusiva e ilegal, violando os princípios do Código de Defesa do Consumidor, a boa-fé objetiva e a função social do contrato, pondo em risco a continuidade de seu tratamento e sua saúde. Argumenta que a negativa lhe causou constrangimento e abalo psicológico, configurando dano moral in re ipsa. Aponta que, como alternativa ao tratamento medicamentoso, foi-lhe indicada a possibilidade de colocação de um balão intragástrico, procedimento que considera mais invasivo e arriscado. Com base nesses fatos, requereu, em sede de tutela de urgência, que a ré fosse compelida a fornecer o medicamento CONTRAVE, na quantidade prescrita, ou, subsidiariamente, a custear o procedimento de colocação de balão intragástrico. Ao final, pugnou pela confirmação da tutela, a condenação da ré na obrigação de fazer definitiva, o ressarcimento de eventuais valores gastos com o medicamento no curso da lide, e a condenação ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). A petição inicial foi instruída com documentos. A decisão de id. 121341856 deferiu o pedido de tutela de urgência para determinar que a ré fornecesse o medicamento CONTRAVE, na dosagem de uma caixa por mês, sob pena de multa diária. Devidamente citada, a ré apresentou contestação no id. 136947792. Preliminarmente, informou o cumprimento da tutela de urgência, alegando que a autorização para o fornecimento do medicamento ocorreu antes mesmo de sua intimação formal. No mérito, defendeu a legalidade da recusa. Argumentou, em síntese, que a cobertura de medicamentos de uso domiciliar, como o CONTRAVE, é expressamente excluída do rol de cobertura obrigatória, conforme o disposto no artigo 10, inciso VI, da Lei nº 9.656/98, e no artigo 17, parágrafo único, inciso VI, da Resolução Normativa nº 465/2021 da ANS (id.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRJ
O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.