Processo 0802672-16.2026.8.20.5300
TJRN • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Upanema Rua João Francisco, 144, Centro, UPANEMA - RN - CEP: 59670-000 Contato: (84) 3673-9979 (Whatsapp) - Email: upanema@tjrn.jus.br Processo nº 0802672-16.2026.8.20.5300 Ação: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Autor: 45ª Delegacia de Polícia Civil Upanema/RN Réu: DAMIAO MALAQUIAS DA SILVA SENTENÇA 1. RELATÓRIO. Trata-se de Ação Penal Pública movida pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, no âmbito da qual o Parquet ofereceu denúncia contra DAMIÃO MALAQUIAS DA SILVA, imputando-lhe o suposto cometimento das infrações penais previstas no artigo 129, §13, do Código Penal (lesão corporal praticada contra a mulher por razões da condição do sexo feminino), na forma dos arts. 5º, III, e 7º, I e II, da Lei n.º 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), e no art. 12 da Lei n.º 10.826/2003 (posse irregular de arma de fogo de uso permitido), em concurso material (art. 69 do CP). Consta da exordial acusatória que, no dia 11 de abril de 2026, por volta das 20h50min, na residência situada na Rua Beira Rio, nº 001, Bairro Beira Rio, no Município de Upanema/RN, o denunciado DAMIÃO MALAQUIAS DA SILVA, prevalecendo-se de relações domésticas e familiares, ofendeu a integridade corporal de sua companheira EMILY DARA DE OLIVEIRA CASTRO, por razões da condição do sexo feminino. Nas mesmas condições de tempo e local, o denunciado possuía e mantinha sob sua guarda, no interior de sua residência, arma de fogo de uso permitido, consistente em 01 (uma) espingarda artesanal tipo “bate-bucha”, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Consoante apurado no procedimento investigatório, a Polícia Militar foi acionada inicialmente pela própria vítima para atender a uma ocorrência de briga doméstica, oportunidade em que relatou tentativa de agressão, mas optou por não representar naquele momento. Poucos minutos depois, a guarnição foi novamente acionada por um popular que informou que a vítima estava gritando por socorro e que o denunciado estaria armado com uma espingarda e uma faca. Ao retornarem ao local, os policiais militares SEBASTIÃO TERTULINO FILHO e RILDEGARDO PAULINO DA SILVA encontraram a vítima com marcas visíveis de agressão física (notadamente nas costas) e confirmaram a narrativa de violência. O acusado foi preso em flagrante, apresentando resistência. Durante busca na residência, os policiais localizaram a espingarda artesanal tipo “bate-bucha” escondida debaixo da cama do casal, conforme Auto de Exibição e Apreensão nº 4345/2026. Destaca-se, ainda que a vítima se recusou formalmente a realizar o exame de corpo de delito, resultando em laudo pericial prejudicado. O próprio acusado foi submetido ao exame, que constatou escoriações leves na mão direita e no cotovelo esquerdo (Laudo Exame UN-60F6-0426). Em sede de interrogatório policial, o acusado confessou ter agredido a vítima, afirmando que “deu nela também”, declarando ainda que a espingarda apreendida era de sua propriedade, utilizada para caça. Por fim, a inicial acusatória pugnou pela condenação do réu DAMIÃO MALAQUIAS DA SILVA, pela suposta prática dos delitos previstos no art. 129, §13, do Código Penal (lesão corporal praticada contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, no âmbito da Lei Maria da Penha) e no art. 12 da Lei n.º 10.826/2003 (posse irregular de arma de fogo de uso permitido), em concurso material (art. 69 do CP). A certidão de antecedentes criminais…
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