Processo 0802673-14.2025.8.15.0211
TJPB • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Itaporanga PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 0802673-14.2025.8.15.0211 [Gratificação Complementar de Vencimento] AUTOR: THIAGO ERIC MARTINS GOMES REU: ESTADO DA PARAIBA SENTENÇA 1. RELATÓRIO THIAGO ERIC MARTINS GOMES propôs esta ação contra o ESTADO DA PARAÍBA visando a implantação da Gratificação de Destacamento (FGT-1) em seu contracheque e a cobrança dos valores atrasados dos últimos cinco anos. Argumenta que, como policial militar, exerce funções de destacamento e que a verba está prevista na Lei Estadual nº 8.186/2007 e na Lei Complementar nº 87/2008, no valor de R$ 350,00. O ESTADO DA PARAÍBA apresentou contestação alegando, preliminarmente, a impossibilidade de conciliação. No mérito, defendeu a inconstitucionalidade da gratificação por ausência de lei específica para militares, conforme exige a Constituição Federal. Sustentou que a norma citada pelo autor se aplica apenas a servidores civis e que a criação de funções sem descrição de atribuições viola o Tema 1.010 do Supremo Tribunal Federal. Realizada audiência una, o réu, embora devidamente citado, não compareceu. A parte autora impugnou a contestação de forma remissiva e solicitou o julgamento antecipado do processo, o que foi deferido. É o relatório. Decido. 2. FUNDAMENTAÇÃO 2.1. Da Especialidade do Regime Jurídico Militar O cerne da controvérsia reside na aplicabilidade de normas destinadas aos servidores civis da administração direta para fundamentar o pagamento de gratificações a policiais militares. A Constituição Federal estabelece uma clara distinção entre as categorias, submetendo os militares a um regime jurídico próprio, pautado pela hierarquia e pela disciplina, nos termos do art. 42 da Carta Magna. A remuneração dos militares estaduais deve ser disciplinada por lei específica, conforme determina o § 1º do art. 42 c/c o inciso X do § 3º do art. 142, ambos da Constituição Federal. Essa exigência de lei estadual própria decorre das peculiaridades da atividade militar, que não se confunde com o serviço público civil comum. O Tribunal de Justiça da Paraíba, ao julgar o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 0802878-36.2021.8.15.0000 (Tema 13), consolidou o entendimento de que os rigores e especificidades da carreira militar exigem regramento autônomo. Nesse sentido, a jurisprudência desta Corte é pacífica: Ementa: PODER JUDICIÁRIO GABINETE DO DESEMBARGADOR MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA Agravo Interno nº 0007060-22.2015.8.15.2001 Relator: Desembargador Marcos William de Oliveira Agravante: Ednaldo José da Silva Advogado: Ubiratã Fernandes de Souza Agravada: PBPREV - Paraíba Previdência, representado por seu Procurador AGRAVO INTERNO. ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE REVISÃO DE PROVENTOS. PROCEDÊNCIA PARCIAL. APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. POLICIAL MILITAR REFORMADO. ADICIONAL DE INATIVIDADE. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 51 DO TJPB. IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO DO ENTENDIMENTO, POR ANALOGIA. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. DIREITO AO INTEGRAL DESCONGELAMENTO. APLICAÇÃO DO TEMA JULGADO EM IRDR Nº 13 DO TJPB. JULGAMENTO. TESE FIRMADA. PRECEDENTE DE OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. DESPROVIMENTO . “O congelamento do valor nominal do adicional por tempo de serviço percebido pelos servidores públicos militares, operado pelo art. 2º, § 2º, da MP n.º 185/12, convertida posteriormente na Lei Estadual n° 9.703/2012, não alcança a verba denominada gratificação de magistério e os…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPB
O TJPB é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.