Processo 0802675-52.2023.8.15.0211

TJPB • Reconhecimento e Extinção de União Estável

Tribunal
Número CNJ
0802675-52.2023.8.15.0211
Classe
Reconhecimento e Extinção de União Estável
Órgão Julgador
3ª Vara Mista de Itaporanga
Última publicação
18/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Estado da Paraíba Poder Judiciário 3ª Vara Mista de Itaporanga Processo n°: 0802675-52.2023.8.15.0211 Classe: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) Assunto: [União Estável ou Concubinato] Autor(a): FRANCISCO TEIXEIRA DE ARAUJO Ré(u): FRANCIENE FLORENCIO TEIXEIRA SENTENÇA I- RELATÓRIO Vistos. Trata-se de Ação de Reconhecimento de União Estável Post Mortem ajuizada por FRANCISCO TEIXEIRA DE ARAÚJO em face de FRANCIENE FLORÊNCIO TEIXEIRA, FRANCIEUDO FLORÊNCIO TEIXEIRA, FRANCINILDA FLORÊNCIO TEIXEIRA e FRANCIELE FLORÊNCIO TEIXEIRA, na qualidade de herdeiros de JOSEFA FLORÊNCIO MARCELINO. Em sua peça vestibular de ID 77315667, o requerente alega que manteve convivência pública, contínua e duradoura com a falecida por mais de 30 anos, pautada no respeito, cooperação mútua e animus de constituir família. Sustenta que da referida união advieram quatro filhos, todos maiores de idade no momento da propositura. Relata que a convivência somente se findou com o falecimento da companheira, ocorrido em 07 de agosto de 2014. Pugnou pelo reconhecimento judicial da entidade familiar para todos os fins de direito . Instruíram a inicial documentos pessoais, procuração pública, declaração de hipossuficiência e as certidões de nascimento dos herdeiros comuns . O pedido de gratuidade judiciária foi deferido por meio do despacho de ID 77364978 . Regularmente citados, conforme as certidões de ID 80515612, 80643414, 127971437 e 128001333, os herdeiros-requeridos deixaram transcorrer in albis o prazo para oferecimento de contestação. Em razão disso, foi decretada a revelia da parte promovida, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil, conforme decisão de ID 111397497 . O Ministério Público Estadual, instado a se manifestar, apresentou parecer no ID 121827347, opinando pela ausência de interesse na intervenção ministerial, fundamentando que a lide envolve exclusivamente pessoas maiores e capazes, versando sobre direitos de natureza patrimonial e disponível, sem repercussão social relevante ou interesse de incapazes . Diligenciou-se junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para verificar a existência de dependentes habilitados em nome da instituidora falecida. Em resposta ao ofício, a autarquia federal informou no ID 115066216 que JOSEFA FLORÊNCIO MARCELINO figurou como instituidora da pensão por morte n.º 21/198.913.912-1, tendo como única dependente habilitada a filha FRANCIENE FLORÊNCIO TEIXEIRA, cujo benefício foi cessado em 10/06/2023 por extinção da cota pelo limite de idade . A instrução probatória foi realizada em audiência de conciliação, instrução e julgamento no dia 28/04/2026. Na ocasião, procedeu-se à oitiva das testemunhas Heleno José da Silva e Antônio Ferreira Badu, bem como foram colhidos os interrogatórios dos filhos e o depoimento pessoal do autor, tudo registrado por sistema audiovisual . A parte autora apresentou alegações finais orais em audiência, reiterando os termos da exordial e a suficiência da prova produzida para o reconhecimento da união estável. Vieram os autos conclusos para julgamento. É o relatório. Fundamento e decido. II- FUNDAMENTAÇÃO 2.1. Dos Efeitos da Revelia e a Natureza Indisponível do Direito Compulsando o iter processual, verifica-se que a parte promovida, composta pelos herdeiros de JOSEFA FLORÊNCIO MARCELINO, embora regularmente citada, deixou de apresentar contestação no prazo legal. Tal inércia ensejou a prolação da decisão de ID 111397497 , que decretou a revelia dos réus, nos moldes…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPB

O TJPB é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados