Processo 0802675-78.2025.8.12.0045
TJMS • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Intimação das partes acerca da sentença de f. 112/120: "Ante ao exposto, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, para: a) Declarar a ilegalidade dos descontos realizados no benefício da parte autora relativos ao(s) contrato(s) "SEGURO MAIS PROTECAO", devendo a parte ré efetuar a devolução dos valores pagos em excesso, na forma simples, sendo os juros de mora devidos pela taxa SELIC,
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