Processo 0802676-31.2026.8.23.0010

TJRR • Exibição de Documento ou Coisa Cível

Tribunal
Número CNJ
0802676-31.2026.8.23.0010
Classe
Exibição de Documento ou Coisa Cível
Órgão Julgador
4ª Vara Cível de Boa Vista
Última publicação
18/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Página 1 de 7 PROCESSO N.º: 0802676-31.2026.8.23.0010. REQUERENTE(s): PAULO ROBERTO DOS SANTOS MACEDO REQUERIDO(s): BANCO SANTANDER S/A. SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO I – RELATÓRIO: 1. A(s) parte(s) requerente(s) PAULO ROBERTO DOS SANTOS MACEDO ajuizou(aram) Ação de Exibição de Documentos c/c Tutela de urgência em desfavor da(s) parte(s) requerida(s) BANCO SANTANDER S/A, todos qualificados nos autos. 2. A parte autora afirma, em síntese, que mantém relação jurídica bancária com o requerido, vinculada à conta corrente n.º 000010003233, agência 3436, e que necessita obter documentos relativos à conta, cartão de crédito, contratos de empréstimo, cheque especial, extratos consolidados, histórico de operações e demonstrativos de evolução contratual. 3. Sustenta que solicitou administrativamente os documentos em 29/07/2024, por meio do objeto dos Correios n.º BN196530756BR, e que, diante da ausência de atendimento, também formulou reclamações perante o Banco Central do Brasil e perante a plataforma consumidor.gov.br, sem obter a integralidade dos documentos requeridos. 4. Requereu, ao final, a procedência do pedido para compelir o banco requerido a exibir: a) extrato anual consolidado, mês a mês, dos anos de 2021 a 2025; b) histórico das operações de empréstimo, financiamento e arrendamento mercantil de 2021 a 2025; c) cópia dos contratos de conta corrente, empréstimo e cartão de crédito indicados na inicial, além dos Página 2 de 7 demais contratos firmados durante o relacionamento da conta; d) demonstrativo de evolução de cada contrato; e) relatório do uso do limite do cheque especial, com limites contratados, saldos, valores utilizados, taxas efetivas mensais e juros acumulados. 5. O Banco Santander apresentou contestação, alegando, em síntese, ausência de recusa no fornecimento dos documentos, falta de interesse processual, possibilidade de obtenção administrativa menos onerosa e inexistência de resistência à pretensão. Ao mesmo tempo, afirmou postura colaborativa e requereu dilação de prazo para reunir e apresentar a documentação solicitada. 6. A parte autora apresentou réplica, sustentando que há anos tenta obter os documentos por via administrativa, inclusive mediante aviso de recebimento e reclamações perante órgãos de proteção e fiscalização, razão pela qual impugnou a alegação de ausência de interesse processual e requereu o saneamento do feito. 7. Posteriormente, o banco requerido peticionou informando a juntada dos documentos anexos, afirmando ter satisfeito integralmente a pretensão autoral e requerendo a extinção do processo por perda superveniente do objeto, nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC. 8. A parte autora, em manifestação incidental, reiterou a necessidade de apreciação judicial do feito e de seus pedidos. 9. É o breve relato. DECIDO. II – FUNDAMENTAÇÃO: 10. O processo comporta julgamento no estado em que se encontra, nos termos do art. 355, I, do CPC, pois a controvérsia é essencialmente documental e não há necessidade de produção de outras provas. Página 3 de 7 11. A relação jurídica é de consumo, pois envolve fornecimento de serviço bancário por instituição financeira a consumidora destinatária final, aplicando-se o Código de Defesa do Consumidor. A Súmula 297 do STJ dispõe que o CDC é aplicável às instituições financeiras. 12. O art. 6º, III, do CDC assegura ao consumidor informação…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRR

O TJRR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados