Processo 0802676-80.2024.8.14.0065

TJPA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0802676-80.2024.8.14.0065
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível e Empresarial de Xinguara
Última publicação
08/05/2026
Partes
7

Partes do processo (7)

Última movimentação

Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível da Comarca de Xinguara PROCESSO 0802676-80.2024.8.14.0065 CLASSE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO [Pagamento] Nome: FLAUKIA RODRIGUES DE MORAIS Endereço: Rua cinco, sn, bela vista, Centro, XINGUARA - PA - CEP: 68555-971 Nome: ANA GONCALVES DE LIMA SILVA Endereço: GARIBALDE, 205, SELECTA, XINGUARA - PA - CEP: 68557-359 Nome: CARMEM CELIA CANTANHEDE DOS SANTOS DINIZ Endereço: TRES, SN, CASA, NOVO HORIZONTE, XINGUARA - PA - CEP: 68556-403 Nome: FLORENTINA SILVA MARTINS Endereço: RURAL, SN, PA 150 VL AGUA FRIA, AREA RURAL DE XINGU, XINGUARA - PA - CEP: 68558-899 Nome: IOLANDA DE ARAUJO MENDES Endereço: PONTE DE MIRANDA, 941, NOVO HORIZONTE, XINGUARA - PA - CEP: 68556-412 Nome: LENICIA SOARES RIBEIRO Endereço: Rua Ana Nery, 96, Auto Araguaia, XINGUARA - PA - CEP: 68557-035 Nome: SONIA MARIA DOS SANTOS MATOS Endereço: Rua Pontes de Miranda, 924, Marajoara, XINGUARA - PA - CEP: 68556-595 Nome: MUNICIPIO DE XINGUARA Endereço: AV XINGU, 394, PRAÇA DA PREFEITURA, Centro, XINGUARA - PA - CEP: 68555-016 SENTENÇA Trata-se de ação de cobrança ajuizada por agentes comunitários de saúde (ACS) em face do Município, visando à condenação do ente público ao pagamento do incentivo financeiro adicional. Em sua causa de pedir, os autores sustentam que a verba possui natureza remuneratória, assemelhando-se a um "décimo quarto salário", e que haveria a obrigatoriedade de repasse direto pelo Município aos servidores, uma vez que os recursos são transferidos pela União com essa finalidade específica. Citado, o Município apresentou contestação defendendo a improcedência do pedido. Argumenta a ausência de previsão legal específica na esfera municipal que autorize o repasse e sustenta que a verba possui natureza não remuneratória, tratando-se de recurso destinado ao fortalecimento institucional e ao financiamento das políticas públicas de saúde, e não de vantagem pessoal dos agentes. O feito seguiu sua tramitação regular, com a apresentação de réplica e manifestação das partes quanto ao interesse na dilação probatória, tendo ambas pugnado pelo julgamento antecipado da lide por se tratar de matéria puramente de direito. É o relatório. Decido. Inicialmente, verifico que o valor atribuído à causa (R$ 1.000,00) mostra-se irrisório e em descompasso com o proveito econômico perseguido pelas sete autoras. Nos termos da Portaria GM/MS nº 3.162/2024, o incentivo correspondia, na data da distribuição da ação, a dois salários-mínimos por agente (R$ 2.824,00 à época). Considerando que o pedido abrange a soma das pretensões individuais de todas as litisconsortes pelo quinquênio anterior, a expressão econômica real da demanda totaliza R$ 98.840,00, razão pela qual, com fundamento no art. 292, VI e § 3º, do CPC, corrijo de ofício o valor da causa para este montante. Sendo a matéria exclusivamente de direito e desnecessária a produção de outras provas, anuncio o julgamento antecipado do mérito, com fulcro no art. 355, I, do CPC. O cerne da controvérsia reside em aferir se os Agentes Comunitários de Saúde possuem direito subjetivo ao recebimento direto do incentivo financeiro adicional repassado pela União ao Município. O incentivo financeiro adicional foi instituído originalmente pela Portaria nº 1.350/2002 do Ministério da Saúde, sendo concebido como uma parcela adicional anual destinada ao financiamento das atividades dos agentes comunitários de saúde. Conforme o texto da norma, o recurso deve ser…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPA

O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados