Processo 0802678-81.2024.8.12.0008

TJMS • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0802678-81.2024.8.12.0008
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Departamento de Apoio às Sessões
Última publicação
22/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Apelação Cível nº 0802678-81.2024.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson Apelante: Onofre Garcia de Souza Advogado: Nivaldo Silva Ferreira (OAB: 24840/MS) Apelado: Banco do Brasil s/a Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - PASEP - RESPONSABILIDADE POR ATOS OU FALHAS NA ADMINISTRAÇÃO DO PASEP - SAQUES INDEVIDOS - ÔNUS DA PROVA - TEMA REPETITIVO N.º 1.300 DO STJ - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO MÍNIMA DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO - ALEGAÇÕES GENÉRICAS - ATO ILÍCITO INEXISTENTE - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I - Conforme a tese fixada pelo STJ no Tema Repetitivo n.º 1.300, o ônus da prova em ações que contestam saques em contas PASEP é distribuído de forma dinâmica. Caberia à parte autora, no mínimo, especificar a modalidade dos saques contestados para que se pudesse definir a responsabilidade probatória. Ao apresentar apenas alegações genéricas de "desfalques" e uma planilha de cálculo unilateral com índice de correção inadequado, o autor não se desincumbiu do ônus de provar o fato constitutivo de seu direito, conforme exige o art. 373, inc. I, do CPC/2015, e a própria alínea "a" da tese repetitiva. A inversão do ônus da prova não é automática e depende da verossimilhança das alegações, o que não ocorreu. II - O Banco do Brasil é mero depositário de valores vertidos pelo empregador aos participantes do PASEP. Apesar de a autora alegar a utilização dos diversos índices de atualização monetária aplicados ao saldo da conta individual ao longo dos anos (ORTN, OTN ou LBC, OTN, IPC, BTN, TR e TJLP) a tabela de cálculo por ela apresentada não observa a devida conversão da moeda, tampouco aplica os parâmetros estabelecidos pelo Conselho Diretor. III - Não havendo prova de qualquer ato ilícito praticado pelo Banco do Brasil na administração da conta PASEP, o pedido inicial é improcedente. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.

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