Processo 0802680-09.2025.8.10.0061

TJMA • Pedido de Prisão Preventiva

Tribunal
Número CNJ
0802680-09.2025.8.10.0061
Classe
Pedido de Prisão Preventiva
Órgão Julgador
1ª Vara de Viana
Última publicação
13/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE VIANA Rua Antônio Lopes, 593, Centro, VIANA - MA - CEP: 65215-000 PROCESSO nº 0802680-09.2025.8.10.0061 PEDIDO DE PRISÃO PREVENTIVA (313) REPRESENTADO/INVESTIGADO: D. S. A. D E C I S Ã O Trata-se de pedido de revogação da prisão preventiva formulado pela defesa de D. S. A., investigado pela suposta prática do crimme capitulado no art. 217-A do CP. O defensor alega, em síntese, que não há fundamentos para a manutenção do decreto prisional. Subsdiriamente, a defesa requereu a substituição da prisão preventiva pela prisão domiciliar, porquanto o investigado estaria com a saúde debilitada. Inicialmente, proferiu-se despacho determinando que fosse oficiada a unidade prisional para prstar informação acerca do quadro de saúde do requerente. Em seguida, o local de custódia em resposta ao ofício remetido por esta unidade jurisdicional informou, em suma, que a UPR de Viana/MA “[…] não dispõe de estrutura física, equipamentos e recursos humanos especializados adequados para prestar a assistência necessária ao interno, considerando o quadro clínico apresentado e a necessidade de cuidados contínuos e específicos”(vide Id. 179287545). Com vista, o Ministério Público opinou pelo deferimento do pleito (Id. 179447726). Sucessivamente, vieram-me os conclusos os autos para decisão. Eis o breve relatório. Passo a decidir. In casu, em que pesem as alegações defensivas, entendo que não consta dos autos qualquer alteração das circunstâncias fáticas ou jurídicas que ensejaram a decretação da prisão preventiva do investigado, de modo que não há nenhuma justificativa para a revogação da custódia processual, permanecendo incólumes os pressupostos e fundamentos do ergastulamento processual. De outra sorte, em consonância com o parecer ministerial, entendo que o pedido de conversão da medida segregatória extrema pela prisão domiciliar merece guarida do Judiciário. Isso porque consta dos autos que o representado se encontra a sua saúde extremamente debilitada em virtude de Traumatismo Cranioencefálico (TCE) e Hematoma Subdural Agudo (HSDA), apresentando, ainda, paralisia facial possivelmente decorrente de Acidente Vascular Cerebral (AVC), conforme documentos médicos constantes dos autos (Ids. 179287545 e 178562502). Não bastasse a necessidade de comprovação inequívoca de debilidade extrema e de doença grave por intermédio de documentos médicos, a jurisprudência consolidada das Cortes de Justiça e dos Tribunais Superiores estabelece um terceiro requisito implícito, a saber: a demonstração cristalina e indubitável de que o tratamento médico indispensável não pode ser prestado no interior da unidade prisional ou em estabelecimento hospitalar sob custódia estatal, sendo ônus da defesa provar essa impossibilidade, a quem cabe apresentar elementos concretos de que a administração penitenciária é incapaz de garantir a assistência à saúde do preso, conforme podemos depreender da leitora do parágrafo único do artigo 318 do Código de Processo Penal. Nesse sentido, a jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça ressalta a necessidade de cautela e de comprovação técnica rigorosa para a concessão da medida, conforme precedentes transcritos in verbis: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO AO NARCOTRÁFICO.PRISÃO PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. PRISÃO DOMICILIAR. ART. 318, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – CPP. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO GRAVE ESTADO DE SAÚDE E DA…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMA

O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados